Fénix. Pinto da Costa e Antero Henrique absolvidos

Dos 54 arguidos deste processo, três dezenas foram absolvidos, 15 condenados a penas de multa e os restantes a prisão – mas só um dos arguidos ficou em prisão efetiva por antecedentes criminais. Advogados falam em decisão exemplar 

O Tribunal de Guimarães absolveu ontem Pinto da Costa e Antero Henrique no âmbito do processo Fénix – relativo à prestação de serviços de segurança ilegal. O presidente do Futebol Clube do Porto e o ex-vice-presidente tinham sido pronunciados por crimes de exercício ilícito da atividade de segurança privada. Além destes dois arguidos mais mediáticos, o tribunal decidiu absolver outros 28, por “fundamentação insuficiente”.

Neste processo, que conta com 54 arguidos, está em causa um alegado esquema de prestação de serviços de segurança ilegal que dominava espaços de diversão noturna em diversas cidades do país. Na acusação, o Ministério Público defende que o domínio desses espaços era conseguido através da intimidação. Considera ainda que a empresa SPDE apostou nas cobranças difíceis, também de forma ilegal – e recorrendo à força física e à violência.

Eduardo Silva, sócio-gerente da SPDE e peça central em todo este caso, foi condenado a pagar 3600 euros de multa por detenção de arma proibida. O responsável da empresa de segurança tinha sido pronunciado por mais de duas dezenas de crimes, entre os quais os de associação criminosa, exercício ilícito de atividade de segurança privada, favorecimento pessoal, coação e detenção de arma proibida. 

Além de Eduardo Silva, outros 14 arguidos foram condenados a penas de multa. O tribunal decidiu condenar a pena de prisão os restantes nove, sendo apenas um deles condenado a prisão efetiva.

Entre os seguranças condenados a pena de prisão suspensa encontra-se um elemento que prestava serviço numa discoteca em Riba de Ave, Famalicão, e que em 2015 deu um murro a um cliente – que acabou por morrer. Neste caso, o tribunal considerou provado o crime de ofensa à integridade física qualificado e condenou o segurança ao pagamento de uma indemnização de 135 mil euros à família da vítima, que na altura tinha 23 anos.

O coletivo decidiu condenar um dos 54 arguidos a pena de prisão efetiva de dois anos por extorsão, devido aos seus antecedentes criminais.

Pinto da Costa e Antero Henrique aparecem neste caso pela alegada contratação consciente dos serviços de segurança ilegais – isto porque a empresa não dispunha de alvará para funcionar.

O tribunal considerou, porém, que nenhum dos crimes por que estavam pronunciados ficou provado.

Aliás, no geral, o coletivo de juízes deu como não provados todos os crimes de exercício ilícito da atividade de segurança privada e de associação criminosa, tendo dado apenas como provados alguns de coação, extorsão, detenção de arma ilegal e ofensa à integridade física.

Entre os condenados está um antigo agente da PSP, que o tribunal considerou ter cometido um crime de tráfico e mediação de armas.

Reações

O advogado do principal arguido disse ontem em declarações ao i que esta decisão foi uma “lição de direito”, referindo que o tribunal não se deixou influenciar por questões externas ao processo. Artur Marques, que representa Eduardo Silva, afirmou que a sentença “escalpelizou todas as matérias de facto” e que, do ponto de vista jurídico, se trata de uma “obra notável”.

Artur Marques revelou ainda ao i que este processo “chegou a ser considerado pelo SIS” (secreta interna) de “alta perigosidade” nas primeiras sessões, algo que, com o decurso, veio a perceber-se não fazer qualquer sentido. Essas primeiras sessões aconteceram debaixo de fortes medidas de segurança, tendo mais tarde havido uma redução gradual. 

Nuno Cerejeira Namora, advogado de outros dois arguidos, disse à Lusa que “este processo não foi inocente”, adiantando que o mesmo se insere “numa guerra sul-norte” e com intenções de prejudicar o FC Porto.

O advogado afirmou ainda que as absolvições não significam que os juízes tenham sido fracos, mas sim que foram “sérios, corajosos e sábios”.

Este julgamento teve início em fevereiro, numa altura em que cinco arguidos estavam em prisão preventiva e nove em prisão domiciliária – medidas que viriam a ser desagravadas meses depois.

Ontem, a leitura do acórdão estava marcada para as 13h45, mas acabou por começar 45 minutos mais tarde.