O Conselho para a atribuição de indemnizações às vítimas dos incêndios determinou esta terça-feria no relatório que entregou ao governo que o valor mínimo a atribuir aos familiares das vítimas mortais é de 70 mil euros.
Cabe à provedora de Justiça estabelecer o valor a aribuir em relação a cada um dos casos, tanto de Pedrógão Grande como de outubro. Foi o que António Costa e Sousa Ribeiro, membro do conselho e ex-presidente do Tribunal Constitucional, destacaram.
Para além do valor base relativo à perda de vida, como explicou Sousa Ribeiro aos jornalistas, juntam-se ainda dois critérios para efeitos indemnizatórios: o sofrimento da vítima antes de morrer e os danos próprios dos familiares mais próximos.