A Câmara Municipal do Porto quer que a taxa turística seja de dois euros, por dormida, a ser aplicada em “empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local” da cidade.
O objetivo é passar a ser cobrada a partir do próximo ano, mas apenas no dia 1 de março.
Segundo o regulamento da Taxa Municipal Turística, a que a Agência Lusa teve acesso, “a taxa turística institui-se na modalidade de dormida”, sendo o seu valor de “dois euros/dormida”.
A taxa “é devida por hóspede com idade superior a 13 anos, incluindo a data do aniversário, independentemente do seu local de residência”, ficando isentos de a pagar hóspedes cuja estadia “seja motivado por tratamentos médicos, estendendo-se esta não sujeição a um acompanhante”, assim como hóspedes com incapacidade igual ou superior a 60%.
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de março de 2018, não se aplicando às reservas comprovadamente efetuadas antes dessa data”, pode ler-se no documento.
Após a proposta ser aprovada em reunião de câmara, será submetida à Assembleia Municipal do Porto.