Essas escutas referem-se ao período compreendido entre o início da investigação, em julho de 2013, e a detenção do ex-primeiro-ministro, em novembro de 2014. Não foram transcritas, nem sequer de uma forma resumida, e estão guardadas em CD, num cofre, porque o procurador da República Rosário Teixeira entendeu que não têm relevância para a investigação e para a prova dos factos que estão em causa no processo. Esta decisão foi tomada também em relação às conversas sobre assuntos da esfera íntima do antigo primeiro-ministro. Essas interceções telefónicas apenas foram guardadas por uma questão de salvaguarda da integridade da prova, pois os tribunais superiores têm considerado que a destruição de escutas só pode acontecer depois de um processo transitar em julgado, de forma a garantir os direitos da defesa, que em qualquer momento pode querer verificar se as escutas transcritas correspondem de facto às existentes no processo ou se houve algum corte ou manipulação.
Confrontado com um requerimento de um dos assistentes do processo – o jornalista Luís Rosa, do “Observador”_– que questionou este entendimento, o juiz de instrução Carlos Alexandre tomou a decisão contrária, possibilitando o acesso a essas escutas.
É desta decisão que Sócrates recorreu, cabendo agora a decisão aos juízes desembargadores do Tribunal da Relação.