Governo disponibiliza 60 milhões de euros para meios aéreos de combate a incêndios

Também será constituído um grupo de trabalho para “objetivo de estudar, propor e desenvolver soluções” para a Força Aérea assegurar o comando e gestão de todos os meios áereos no médio prazo

O Conselho de Ministros aprovou hoje uma resolução que autoriza o Ministério da Administração Interna a contratar 50 meios aéreos para o combate aos incêndios florestais em 2018 e 2019 com uma verba de 60 milhões de euros. Comparado com anos anteriores, os próximos dois anos terão um acréscimo de nove meios aéreos. 

"Esta autorização tem um valor global máximo de cerca de 60 milhões de euros e integra-se no processo de transformação do modelo de acompanhamento do comando e operação de meios aéreos", informou o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, em conferência de imprensa. 

O ministro acrescentou ainda que 14 meios áereos, dez helicópteros e quatro aviões anfíbios, estarão disponíveis durante todo o ano e não apenas nos períodos de risco de incêndios florestais, para além de que dois aviões ligeiros irão passar a "acompanhar e coordenar toda a operação dos vários meios áereos envolvidos num combate a um incêndio de grande dimensão". Um dos novos meios aéreos, nomeadamente um helicóptero ligeiro, será destacado para a Madeira. 

Porém, esta contratação de meios aéreos privados poderá ser uma medida temporária. Foi hoje publicado em Diário da República um despacho para a constituição de um grupo de trabalho, com membros da Administração Interna e da Defesa, com o "objetivo de estudar, propor e desenvolver soluções" para se "definir o modelo que assegure a edificação e consolidação de forma permanente e sustentada da capacidade de comando e gestão centralizada dos meios aéreos do Estado na Força Aérea, incluindo os que forem eventualmente adquiridos e os que sejam sazonal ou pontualmente necessários". 

Os ministérios da Administração Interna e da Defesa têm agora dez dias para indicar quais os "representantes dos organismos e serviços que integram o grupo de trabalho", sendo que três pertencerão à Defesa, outros três à Administração Interna. O coordenador do grupo de trabalho será nomeado em conjunto pelos ministros destes dois ministérios.