Numa decisão inédita, o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, presidida por Eurico Reis, decidiou autorizar uma avó a gerar o filho da sua filha, impedida de engravidar por não ter útero.
A decisão foi unânime entre os nove membros que compõem este órgão. Agora, o casal terá de pedir um parecer não vinculativo à Ordem dos Médicos, que terá 60 dias para se pronunciar e caso não o faça, o processo avançará por diferimento tácito.
Também foi o primeiro pedido de autorização para a celebração de um contrato de gestação de substituição. Antes dos procedimentos clínicos de fertilidade avançarem, o casal e a gestante, neste caso a avó, terão de negociar e acordar um contrato.
No início desta semana, o Diário de Notícias avançou que uma parte significativa dos pedidos para se recorrer à gestação de subsittuição em solo nacional provêm de casas estrangeiros, maioriatariamente espanhóis, por Portugal ser dos poucos países a aceitarem este método clínico.
Entre maio de 2016 e novembro de 2017, registaram-se 99 pedidos para análise e autorização do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, sendo que destes 41 pedidos foram feitos por casais estrangeiros, onde se encontram 39 provenientes de Espanha.