O Ministério da Administração Interna mantém o silêncio sobre as irregularidades nas equivalências da licenciatura do novo comandante nacional da Autoridade Nacional de Proteção, António Paixão. Em causa estão desconformidades nos nomes das disciplinas que servem de base às creditações e o preenchimento de um formulário pelo aluno, quando deveria ser feito pela Comissão Específica do curso.
Após ser confrontada pelo semanário “SOL” com esta notícia, a Universidade Lusófona confirmou as irregularidades, e o gabinete do ministro do Ensino Superior, Manuel Heitor, garantiu que vai informar a Inspeção-Geral de Educação e Ciência (IGEC) para que sejam tomadas medidas: “Quanto à questão que coloca o MCTES não tem conhecimento e irá enviar desde já para a IGEC”.
Mas do lado do Ministério da Administração Interna tem reinado o silêncio, uma posição que contrasta com a que foi tomada aquando da notícia de que o anterior comandante nacional tinha feito a sua licenciatura com recurso a equivalências. No final de setembro, o então secretário de Estado da Administração Interna Jorge Gomes determinou uma auditoria às licenciaturas de 70 dirigentes da Proteção Civil – tendo-se apurado situações suspeitas além da do ex-comandante nacional. As conclusões foram depois enviadas para o Ministério da Ciência e do Ensino Superior, que por sua vez ordenou uma fiscalização à IGEC.
Mas se nestes casos da era Urbano de Sousa, o Ministério da Administração Interna se pronunciou, no caso mais recente, divulgado após uma investigação do semanário “SOL”, a tutela de Eduardo Cabrita não prestou ainda um único esclarecimento, apesar dos diversos pedidos do i.
O caso e as reações O atual comandante nacional operacional da Proteção Civil obteve 17 disciplinas do plano de estudos da licenciatura por creditação de outras que tinha feito em formações da GNR (um desses cursos tinha sido ministrado em parceria com a Universidade Autónoma de Lisboa). António Paixão esteve inscrito em dois anos letivos e terminou a licenciatura com uma média de 17 valores, que tem em conta apenas as 19 disciplinas feitas por avaliação, umas vez que as restantes tiveram uma avaliação qualitativa.
Segundo escreveu a Comissão Específica do curso no documento que serve de base à creditação, propôs-se que a “pretensão [fosse] atendida, sendo reconhecidos 55 ECTS em unidades curriculares obrigatórias e 30 ECTS em unidades curriculares de opção, perfazendo um total de 85 ECTS”.
Mas na fundamentação da concessão de créditos de Inglês I e Inglês II (da licenciatura da Lusófona), por exemplo, surge que o aluno frequentou, no IV Curso de Formação de Oficiais da Guarda Nacional Republicana 1987/88, as disciplinas de Inglês I e Inglês II e que estas, juntamente com a experiência profissional, seriam suficientes para atribuir os referidos créditos. O problema é que no diploma do curso da GNR não constam quaisquer disciplinas com essa nomenclatura, existindo apenas uma disciplina de Inglês.
Além da desconformidade formal, essa disciplina única terá tido, naquele ano letivo de 87/88, 57 horas, um número de horas inferior ao das disciplinas lecionadas pela Lusófona – 60 horas –, como consta do processo.
Outra das irregularidades foi o preenchimento por parte do aluno de um formulário que estava destinado à Comissão Específica do curso e que tem o objetivo de propor notas para as disciplinas que já tinha feito.
Ao “SOL”, a Universidade Lusófona assumiu o “equívoco”, referindo que o aluno tinha feito diversas formações e que conta com uma grande experiência profissional.
Já António Paixão, contactado pelo semanário, disse ter sido surpreendido com as irregularidades detetadas, adiantando que após contacto com a universidade fora informado de que as inconformidades já haviam sido corrigidas.