O futuro da Raríssimas pode ficar decidido hoje durante uma assembleia geral extraordinária. A reunião – agendada a 15 de dezembro depois de ter estalado a polémica com a ex-presidente, por suspeita de desvio de dinheiros públicos – tem como objetivo eleger a nova direção e o conselho fiscal da associação até 2019.
Mas, para já, em última instância a Raríssimas corre o risco de passar a ser gerida por um administrador judicial, de acordo com o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS). Isto porque até ao final do dia de ontem não eram conhecidos quaisquer associados candidatos aos cargos de presidente, vice-presidente, tesoureiro e secretário da Raríssimas. Verifica-se o mesmo vazio para os lugares de cinco vogais efetivos e para os três membros do conselho fiscal. Tudo lugares deixados vagos pelos “membros da direção que renunciaram ao cargo e dos que, tendo sido oportunamente eleitos, declararam não pretender tomar posse”.
O que diz a lei
Caso não surjam candidatos hoje durante a assembleia geral extraordinária – que vai decorrer no quartel dos Bombeiros Voluntários da Moita – será agendada nova reunião dentro de um mês, disse ao i o atual presidente da mesa da assembleia geral da associação, Paulo Olavo Cunha. Mas caso a falta de candidatos se volte a repetir, o Ministério Público pode tomar a iniciativa de designar um administrador judicial e nomear uma comissão provisória de gestão.
Cenários previstos no artigo 36.º da Lei 172-A/2014, onde se lê que “pode o Ministério Público requerer a suspensão dos órgãos sociais obrigatórios e a nomeação de um administrador judicial quando se verifique a necessidade urgente de salvaguardar interesses dos beneficiários, da instituição ou do Estado”. Também no artigo 36.º-A e B da mesma lei pode ler-se que, mediante a decisão de um juiz, pode ser nomeada uma comissão provisória de gestão com competências do órgão de administração com a “duração de um ano, prorrogável até três”. Durante esse período “ficam suspensos quer o funcionamento, quer as competências dos restantes órgãos sociais obrigatórios”.
Além da iniciativa do Ministério Público, a lei prevê ainda que o Ministério da Segurança Social possa “pedir judicialmente a destituição do órgão de administração” em vários casos, entre os quais, a “inadequação ao restabelecimento da legalidade”, de risco do “equilíbrio financeiro da instituição”, por “graves irregularidades no funcionamento da instituição” que resultem em falha dos “direitos dos associados e utentes”. Mas, para Paulo Olavo Cunha todos estes cenários “não se colocam” para já.
A Raríssimas tem estado debaixo de fogo desde o início de dezembro depois de uma reportagem da TVI que revelava alegado uso de dinheiro público para fins pessoais, por parte da ex-presidente e fundadora da associação, Paula Brito e Costa.
Em causa podem estar, por exemplo, o pagamento de vestidos, de marisco, de viagens e de spas. A ex-presidente da associação pagou ainda com dinheiro da associação vários cursos de formação avançada na escola de negócios AESE para si, para o seu filho e para a ex-vice-presidente da Raríssimas, confirmou ao i a escola de negócios. Brito e Costa terá alegadamente usado ainda, de forma indevida, o estatuto de fundação para firmar protocolos com associações congéneres.
A ex-presidente foi entretanto constituída arguida por suspeita de crimes como peculato, falsificação de documentos e de recebimento indevido de vantagem, de acordo com o comunicado da Procuradoria Geral Distrital de Lisboa, ficando sujeita à medida de coação mais leve: termo de identidade e residência. Foi ainda suspensa por 30 dias pelos três membros da Raríssimas em funções.
O caso levou ainda à demissão do secretário de Estado da Saúde, Manuel Delgado, que alegadamente tinha uma relação pessoal com Paula Brito e Costa e que em 2013 e 2014 foi consultor da Raríssimas com um vencimento mensal de três mil euros, tendo recebido um total de 63 mil euros.