Bruxelas propõe que os Estados-membros possam aplicar uma taxa normal de IVA de 15%, duas taxas distintas a fixar entre 5% e 15%, uma outra, reduzida, entre 0% e 5% e ainda uma taxa de 0% para os bens isentos de IVA ('taxa zero').
A proposta insere-se no âmbito da revisão em curso e com a qual a CE quer "proporcionar aos Estados-membros uma maior flexibilidade na fixação das taxas do IVA, criando assim um melhor contexto fiscal para que as PME possam prosperar".
Ao mesmo tempo o propósito é a criação de um espaço único do IVA na União Europeia com o objetivo de reduzir a fraude estimada em 50 mil milhões de euros.
As novas regras introduzem um limiar de receitas de dois milhões de euros abaixo do qual as Pequenas e Médias Empresas (PME) beneficiarão de medidas de simplificação (obrigações simplificadas de registo, faturação e manutenção de registos no domínio do IVA), independentemente de terem ou não sido isentas de IVA.
Já um limiar de volume de negócios de 100 mil euros permitirá às empresas que operam em mais de um Estado-membro beneficiarem da isenção de IVA.
De acordo com a Comissão, a "lista complexa de bens e serviços aos quais podem ser aplicadas taxas reduzidas será suprimida e substituída por uma nova lista de produtos (tais como armas, bebidas alcoólicas, jogo a dinheiro e tabaco) aos quais deve ser sempre aplicada a taxa normal de 15 % ou superior".
Já as taxas intermédias aplicadas atualmente poderão manter-se. No entanto, e para salvaguardar as receitas públicas, os Estados-membros deverão também assegurar que a taxa média ponderada de IVA utilizada seja, pelo menos, de 12%.
Bruxelas afirma ainda ser importante alterar as regras para as empresas mais pequenas, que "sofrem de custos de conformidade desproporcionados em matéria de IVA". Segundo Bruxelas, as empresas que participam no comércio transfronteiras "enfrentam custos de conformidade 11% mais elevados do que as empresas cujas atividades são exclusivamente nacionais, sendo as empresas mais pequenas as mais gravemente atingidas".