Rangel e Galante suspensos por unanimidade pelo Conselho Superior de Magistratura

Juizes desembargadores estão suspensos com caráter imediato desde sexta-feira e decisão foi aprovada por hoje  unanimidade pelo Conselho Superior de Magistratura. Foi ainda suspensa a promoção de Galante ao Supremo  

O Conselho Superior de Magistratura votou hoje em plenário por unanimidade a suspensão preventiva imediata dos juizes desembargadores Rui Rangel e Fátima Galante.

Foi ainda votada por unanimidade a suspensão da promoção da juiza Fátima Galante ao Supremo Tribunal de Justiça, de acordo com o previsto no Estatuto dos Magistrados Judiciais, ficando a vaga em suspenso até decisão final. “Durante a pendência de processo criminal ou disciplinar o magistrado é graduado para promoção ou acesso, mas estes suspendem-se quanto a ele, reservando-se a respetiva vaga até decisão final”, lê-se no artigo 108.º da lei.

A suspensão preventiva dos juizes desembargadores que são arguidos no caso Lex – por suspeita de crimes de tráfico de influência, de recebimento indevido de vantagem, de branqueamento de capital e fraude fiscal – já tinha sido determinada na passada sexta-feira através de despacho do vice-presidente do Conselho Superior de Magistratura por "imperativo de relevante interesse público". 

No seguimento desta suspensão foi aberto um inquérito interno a Fátima Galante para aferir o envolvimento da juiza neste caso e que pode vir a resultar num processo disciplinar. Também Rui Rangel tem em curso um inquérito interno do CSM desde 2016, quando foi extraida uma certidão da Operação Rota do Atlântico que permitiu alargar a investigação ao juiz do Tribunal da Relação de Lisboa. Estes inquéritos têm um prazo de 18 meses para prescrever.

De acordo com o artigo 116.º do Estattuto dos Magistrados a auspensão preventiva não pode exceder 180 dias que podem ser estendidos por mais 90 dias, em casos excepcionais.   

Rangel e Galante vão ser ouvidos no Supremo Tribunal de Justiça nos dias 8 e 9 de fevereiro.