Esta quarta-feira foram conhecidas as medidas de coação propostas na passada sexta-feira, pelo Ministério Público. Rui Rangel foi indiciado por três crimes: tráfico de influência, branqueamento de capitais e fraude fiscal.
O juiz desembargador ficou sujeito às medidas de coação de "proibição de ausência do país sem autorização prévia, de proibição de contactos e de suspensão de funções". Já Fátima Galante ficou sujeita às medidas de coação "de proibição de contactos e de suspensão de funções". Os arguidos ficam também sujeitos a "obrigações decorrentes do termo de identidade e residência".
Na passada quinta-feira, Rui Rangel e Fátima Galante, os juízes desembargadores que são arguidos no caso Lex, estiveram no Supremo Tribunal de Justiça para interrogatório. No entanto, os arguidos decidiram ficar em silêncio perante o juiz conselheiro Pires da Graça, por a defesa de ambos os juízes – Rui Rangel é representado por João Nabais e Fátima Galante por Paulo Sá e Cunha – considerar não haver “condições” para os arguidos “se pronunciarem sobre uma matéria que é vastíssima”.
Recorde-se que no passado dia 30 de janeiro, a Polícia Judiciária fez 33 buscas, 20 das quais domiciliárias: a casa do juiz desembargador Rui Rangel, as instalações do Sport Lisboa e Benfica, a casa de Luís Filipe Vieira, a residência de Fátima Galante e três escritórios de advogados.
A operação Lex começou depois de terem surgido vários indícios de crime recolhidos numa busca feita ao escritório do advogado José Santos Martins, na sequência da Operação Rota do Atlântico – caso que investiga os empresários José Veiga e Paulo Santana Lopes por suspeitas de corrupção, branqueamento de capitais, tráfico de influências, fraude fiscal qualificada e participação económica em negócio. Santos Martins e o seu filho são suspeitos de serem testas-de-ferro de Rui Rangel e as autoridades terão mesmo encontrado milhares de euros depositados por Veiga na conta do filho do advogado e que seriam destinados ao juiz.
Os dois juízes são suspeitos dos crimes de recebimento indevido de vantagem, corrupção, branqueamento de capitais, tráfico de influência e fraude fiscal. Apesar de estarem a salvo da detenção por estarem ao abrigo do Estatuto dos Magistrados Judiciais que afirma que “os magistrados judiciais não podem ser presos ou detidos antes de ser proferido despacho que designe dia para julgamento relativamente a acusação contra si deduzida, salvo em flagrante delito por crime punível com pena de prisão superior a três anos”, os dois foram suspensos das suas funções pelo Conselho Superior de Magistratura, na passada sexta-feira.
Aos dois arguidos juntam-se mais dez, entre os quais Luís Filipe Vieira, presidente do Benfica, Fernando Tavares, vice-presidente do Benfica, e João Rodrigues, ex-presidente da Federação Portuguesa de Futebol.