O antigo procurador do DCIAP acusado de ter sido corrompido por Manuel Vicente, ex-vice-presidente de Angola, vai continuar em prisão domiciliária. Apesar dos argumentos apresentados por Orlando Figueira no requerimento de atenuação das medidas de coação – e de nos últimos meses ter decidido mudar a linha da sua defesa, apontando o dedo ao banqueiro Carlos Silva e ao advogado Daniel Proença de Carvalho – os juízes consideraram que o receio de fuga para Angola e para os Estados Unidos apontado pelo Ministério Público fazem sentido.
A fundamentação do Ministério Público é clara: “Se é certo que, no momento, não existe risco para a recolha da prova […] mantêm-se, todavia, outros perigos que importa acautelar”. Além disso, refere, mantém-se “o perigo de fuga pelo facto de o arguido ter familiares a viver noutros países, contas bancárias domiciliadas no estrangeiro – nomeadamente em Andorra – e relações de grande proximidade em Angola”.
Receios que nem a retenção do passaporte pode retirar, isto porque, diz o MP, “como é sabido, a débil fiscalização de fronteiras na Europa relativamente a cidadãos provenientes do mesmo espaço comum facilmente possibilita a saída de um país para outro no qual se tenha a garantia de não extradição”.
O coletivo de juízes presidido por Alfredo Costa concordou com esta fundamentação e decidiu recusar a alteração da medida de coação.
O julgamento do caso Fizz continua hoje no Campus da Justiça, em Lisboa, com a audição de responsáveis do Banco Privado Atlântico, de que é presidente Carlos Silva – o homem que Orlando Figueira diz ter estado por detrás da sua saída do DCIAP.