A alteração ao polémico decreto-lei n.124/2013 foi nesta quinta-feira aprovada pelo governo, com alterações ao contestado procedimento para a nomeação dos júris que decidem os apoios para o cinema e o audiovisual. O anúncio foi feito esta quinta-feira pelo ministro da Cultura, no final da reunião de Conselho de Ministros, com a promessa de que os concursos de 2018 abrirão em março, com um valor total de 19 milhões de euros.
"Este decreto-lei teve um tempo de elaboração que foi longo, porque foi de diálogo, de maturação entre o Estado e os agentes, tendo como objetivo conseguir decisões o mais equilibradas e o mais consensualizadas possível", justificou Luís Filipe Castro Mendes.
Isto porque a aprovação acontece ao fim de um ano e meio de um braço-de-ferro entre a tutela e a plataforma de estruturas do cinema que em fevereiro do ano passado lançou um protesto internacional contra a proposta de revisão à regulamentação da Lei do Cinema inicialmente apresentada, que considerava pouco diferir do decreto-lei anterior no que respeitava à questão dos júris – que, à luz do decreto atualmente em vigor, deixaram de ser nomeados pelo Instituto do Cinema e do Audiovisual e para passarem a ser responsabilidade da SECA (Secção Especializada do Cinema e do Audiovisual), um órgão do Conselho Nacional de Cultura.
A versão hoje aprovada corresponde a uma segunda proposta de revisão, apresentada em novembro passado. Segundo o diploma ainda por promulgar, cabe ao ICA a competência de elaborar uma lista de jurados, “após consulta à SECA, a quem cabe a aprovação das listas definitivas”, bem como de uma bolsa de suplentes. Em caso de rejeição de uma primeira lista, cabe ao ICA elaborar uma nova que será de novo submetida a aprovação da SECA, sendo que em situações de impasse prevalecerá sobre a SECA a posição do ICA, a quem “cabe a decisão final”.
Ora logo em novembro, quando foi apresentada pelo ICA uma segunda proposta para revisão ao decreto-lei que regulamenta a Lei do Cinema, a já designada “plataforma do cinema”, mostrou reservas em relação às alterações, que considera insuficientes. “As entidades do Cinema reunidas em plataforma mantêm a sua oposição a uma política que consideram inaceitável no Estado de Direito”, lia-se num comunicado enviado às redações: “A ingerência de interesses privados num sistema de apoios públicos, nomeadamente na escolha de jurados para os concursos do Instituto do Cinema e Audiovisual”.
Além desta questão, o decreto-lei estabelece ainda as regras de ação do ICA a nível estratégico, de registo de obras e empresas, e as obrigações de investimento dos operadores de televisão e de serviços audiovisuais on demand de distribuidores e exibidores.