A AirHelp, empresa especializada na defesa dos direitos dos passageiros aéreos e líder mundial na obtenção de compensações por perturbações em voo, divulgou um estudo que revela que 85% dos cidadãos da União Europeia não conhecem os seus direitos enquanto passageiros aéreos. A empresa adianta que, todos os anos, ficam por pagar 5 mil milhões de euros em compensações a nível mundial.
De acordo com o estudo, apesar de existir um regulamento europeu, as companhias aéreas continuam a não informar os passageiros dos seus direitos, uma vez que 66% dos viajantes sentem que as companhias não os informam o suficiente.
“O regulamento EC 261 da UE é bastante valioso, porque protege os direitos dos viajantes. Contudo, é evidente que os passageiros ainda se sentem impotentes contra as companhias aéreas e muitos perdem o direito à compensação a que têm direito pelo facto de não submeterem o pedido”, explica Henrik Zillmer, CEO da AirHelp.
Os resultados sugerem que ainda há longo caminho a percorrer até que os passageiros aéreos estejam plenamente conscientes dos seus direitos. O estudo revela que 53% dos passageiros pensam que são elegíveis a receber até 600 euros em compensações. Contudo, apenas cerca de metade das pessoas que sofreram perturbações em voos procederam ao pedido de compensação.
Segundo a AirHelp, as três razões mais comuns para os viajantes europeus não procederem ao pedido de compensação são: por desconhecerem os seus direitos (42%), por pensarem que não são elegíveis para compensação (36%) e por não saberem como pedir a compensação (24%).
Para a realização do estudo, a empresa entrevistou mais de 7000 pessoas dos vários países da União Europeia.
Os direitos dos passageiros em caso de perturbações nos voos
Segundo o regulamento europeu, os passageiros aéreos afetados por atrasos, cancelamentos ou impedimentos de embarque podem ter direito a uma compensação financeira de até 600 euros por pessoa, em determinadas circunstâncias. É necessário que o aeroporto de partida se situe dentro da União Europeia ou que a companhia aérea esteja sediada na União Europeia, e ainda que o voo aterre na União Europeia. Além disso, o motivo do atraso do voo deve ser causado pela companhia.
A compensação pode ser reivindicada num prazo de três anos após a perturbação.
Por outro lado, em caso de situações consideradas como «circunstâncias extraordinárias», como greves sem aviso prévio, tempestades ou emergências médicas, a companhia aérea está isenta da obrigação de compensar os passageiros.