Um militar da Marinha, com “alguma antiguidade” na carreira militar, foi detido pela PSP depois de, alegadamente, ter disparado dois tiros com a sua arma provocando dois feridos. A arma foi apreendida no local e o caso já deverá ter sido comunicado ao Ministério Público, de acordo com o estabelecido no Regulamento de Disciplina Militar, sendo que a Marinha vai abrir inquérito interno para averiguar o que terá ocorrido.
O incidente ocorreu pelas 2h45 da madrugada de hoje à porta de um bar no Barreiro, que se chama “Camarro”, e teve origem numa discussão entre dois grupos, confirmaram ao i fonte oficial da Marinha e fonte da PSP. As vítimas foram duas mulheres, uma delas com cerca de 30 anos está em estado grave tendo sido atingida com uma bala na barriga e foi sujeita a uma intervenção cirúrgica. A outra foi atingida de raspão e foi assistida no local.
O militar está detido na PSP do Barreiro e será amanhã presente a juiz para conhecer as medidas de coação.
À hora do incidente o militar, de 53 anos, não se encontrava em horário de serviço, por isso os trâmites legais que irão ser seguidos serão os mesmos aplicados a um civil.
Processo interno da Marinha
Fonte oficial da Marinha adiantou ao i que, paralelamente, será aberto um processo interno para averiguar o “que levou a um militar a ter este tipo de comportamento”. E caso “se encontre matéria será alvo de um processo disciplinas”, disse ainda o porta-voz da Marinha Fernando Pereira Fonseca.
De acordo com o artigo 9.º do Regulamento de Disciplina Militar, “sempre que a conduta violadora de algum dever militar seja passível de integrar ilícito penal de natureza pública dá-se obrigatoriamente conhecimento da mesma às autoridades competentes”. No mesmo artigo lê-se ainda que caso o militar “venha a ser constituído arguido em processo crime, deve o Ministério Público proceder à comunicação do facto ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas ou ao chefe de estado-maior do respetivo ramo, conforme a respectiva dependência, ao qual remete igualmente certidão da decisão final”.
Caso a Marinha decida avançar com um processo disciplinar, a mesma lei refere que o mesmo será de caráter secreto “até à notificação da acusação” e terá de ser aberto no prazo de cinco dias para ficar concluído no prazo de um mês. Em circunstâncias excecionais pode ser prorrogado em mais 90 dias.
O regulamento prevê cinco penas disciplinares, que vão desde uma repreensão, que passa por uma declaração feita ao infrator, à prisão disciplinar. O militar poderá ainda enfrentar a proibição de saída, que passa pela “permanência continuada do militar no aquartelamento ou navio a que pertencer durante o seu cumprimento, com uma duração não superior a 20 dias, sem dispensa das formaturas e do serviço que, por escala, lhe competir. Está ainda prevista a pena de suspensão de serviço, que se traduz pelo afastamento completo das suas funções entre cinco a 90 dias.
Em última instância a prisão disciplinar consiste na retenção do militar, num quartel ou a bordo do navio, entre um a 30 dias.