O militar da Marinha, que foi detido pela PSPna madrugada de domingo depois de ter disparado uma arma junto a um bar, foi ontem constituído arguido pelo Ministério Público e foi-lhe aplicada pelo juiz a medida de coação mais pesada: prisão preventiva.
De acordo com o comunicado do MP foi aberta investigação pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, da secção do Barreiro, sendo que o sargento-ajudante, de 53 anos, “é suspeito da prática dos crimes de homicídio qualificado na forma tentada e de ofensa à integridade física”. A PJ de Setúbal está também a coadjuvar no inquérito.
De acordo com artigo 9.º do Regulamento de Disciplina Militar o MP deve agora “proceder à comunicação do facto ao Chefe do estado-Maior-General das Forças Armadas ou ao chefe de Estado-Maior do respetivo ramo, conforme a respetiva dependência, ao qual remete igualmente certidão da decisão final”.
O arguido – que foi ontem presente a juiz para primeiro interrogatório – recorreu a uma arma pessoal (revólver de defesa) fazendo dois disparos do exterior de um bar no Barreiro, que se chama “Camarro”, pelas 2h45 de domingo. A arma foi apreendida no local.
Os disparos foram feitos no seguimento de uma discussão entre dois grupos e atingiram duas mulheres que se encontravam dentro do bar. Uma delas foi atingida de raspão no antebraço e a outra mulher, de 30 anos, foi baleada na barriga sendo transportada para o Hospital do Barreiro, onde foi submetida a intervenção cirúrgica.
Fonte oficial da Marinha explicou ao i que à hora do incidente o militar não se encontrava em horário de serviço e a arma alegadamente usada não é a de serviço, por isso, os trâmites legais que irão ser seguidos serão os mesmos aplicados a um civil.
No entanto, a mesmo fonte da Marinha adiantou ao i que, paralelamente à investigação do MP, será aberto um inquérito interno para averiguar o “que levou a um militar a ter este tipo de comportamento”. E caso “se encontre matéria, será alvo de um processo disciplinar”.
A Marinha aguarda agora um contacto com o militar – que contratou um advogado a título particular – para poder abrir o inquérito interno, tendo um prazo de cinco dias para o fazer.
Caso decida avançar com um processo disciplinar, o Regulamento de Disciplina Militar refere que o processo será de caráter secreto “ até à notificação da acusação” e terá de ser aberto no prazo de cinco dias para ficar concluído dentro de 30 dias, podendo ser prorrogado em mais 90 dias por circunstâncias excecionais. A mesma lei prevê cinco penas disciplinares que vão desde uma repreensão à prisão militar.