Quebra do sigilo bancário. BdP recebe mais de cinco mil pedidos por ano

Desde 2010 o processo de obtenção de dados bancários é mais simples. Com alteração da lei deixou de ser necessária autorização de um juiz para que o Ministério Público conseguisse a quebra do sigilo bancário

O Banco de Portugal tem recebido anualmente mais de cinco mil pedidos de informação sobre contas de pessoas que estão a ser investigadas. De acordo com os dados enviados pelo supervisor bancário, o número de solicitações de quebra de sigilo bancário por parte das autoridades tem-se mantido constante desde 2015.

“O número de pedidos de informação dirigidos por entidades oficiais ao Banco de Portugal, no quadro das regras sobre o dever de segredo previstas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, superou as cinco mil solicitações anuais nos últimos três anos”, afirmou ao i fonte oficial, esclarecendo que “entre as entidades oficiais referidas estão, por exemplo, outros supervisores financeiros, autoridades judiciárias e administração tributária”.

Desde 2010 o processo de obtenção de informações sobre contas bancárias de alvos de investigações passou a ser menos complexo, deixando de ser necessária uma autorização de um juiz. Atualmente basta ao Ministério Público solicitar esses dados, o que tornou o processo muito mais ágil e célere.

Esta alteração tem-se mostrado particularmente importante na investigação da criminalidade económica mais complexa, nomeadamente em mega processos como a Operação Marquês, que envolve o ex-primeiro-ministro José Sócrates, no caso Fizz, em que o ex-procurador Orlando Figueira é suspeito de ter recebido subornos do antigo governante angolano Manuel Vicente, ou até na Operação Lex, que visa o juiz desembargador Rui Rangel.

Nos últimos anos são centenas as condenações em Portugal por crimes de natureza económica. Segundo o “DN” noticiou, só condenações por corrupção, de 2010 a 2016, foram 385, tendo sido constituídas arguidas 843 pessoas.

Banca mais sensibilizada

Além da alteração da lei, que permitiu a agilização de todo o pedido de quebra do sigilo, as pessoas e a banca também estão mais sensibilizadas para a criminalidade económica. Uma fonte da Unidade de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária explicou ao i que para obter dados que hoje se conseguem em poucos dias, antes “só através de buscas”.

“Agora é um procedimento muito rápido, às vezes dois dias. Os próprios bancos também têm melhorado os seus procedimentos”, diz a mesma fonte, salientando que “as contas bancárias são muito importantes para poder verificar os rendimentos e as entradas de dinheiro, o que é fundamental no combate ao crime económico”.

Segundo este elemento ligado à Unidade de Combate à Corrupção da Polícia, a quebra do sigilo, desde que fundamentada, pode ser pedida pelo MP para todos os casos onde se suspeite da prática dos crimes que estão elencados na lei 5/2002 (ver caixa ao lado). E conclui: “Não se exige que já haja elementos concretos, porque é disso que se está à procura com uma investigação”.