Catalunha. Supremo trava a investidura de Sànchez pela segunda vez

Independentistas vão acusar Llarena de prevaricação por violar as deliberações das Nações Unidas

O magistrado do Supremo Tribunal de Espanha, Pablo Llarena, recusou ontem pela segunda vez a investidura do independentista Jordi Sànchez como presidente do governo regional da Catalunha, avaliando novamente que há risco de reincidência criminosa e ignorando as considerações das Nações Unidas.

A notícia de que o antigo presidente do grupo independentista ANC, preso desde outubro, estaria novamente incapacitado de se tornar presidente, mesmo por via eletrónica, espoletou o plano B da aliança independentista: Roger Torrent, o presidente da mesa, prepara uma acusação de prevaricação contra o magistrado do Supremo Tribunal e adiou para hoje, sexta, uma nova sessão de investidura. Torrent e a aliança independentista catalã afirmam que o magistrado do Supremo incorre em prevaricação ao ignorar com má-fé as recentes deliberações do Comité dos Direitos Humanos da ONU. O órgão das Nações Unidas defendeu provisoriamente há duas semanas que Espanha está a violar os direitos políticos de Jordi Sànchez e Carles Puigdemont ao impedi-los de tomar posse no governo regional e exigiu ao executivo de Mariano Rajoy que faça tudo ao seu alcance para levantar os entraves aos dois políticos. A deliberação é ainda provisória e o caso está a ser analisado pelo comité. Em todo o caso, Llarena afirmou ontem que a deliberação das Nações Unidas não é “vinculativa”.

O magistrado não ignora os argumentos da ONU e admite até que o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos está a ser violado nos casos de Sànchez e Puigdemont, como afirma também o Comité dos Direitos Humanos. Para Llarena, contudo, os direitos políticos dos independentistas exigem a violação dos direitos do seu eleitorado. “Nesta circunstância encontra-se a conveniência de proteger uns direitos políticos coletivos sob uma liderança que, pelo seu exercício criminal, exija uma restrição parcial do direito reconhecido ao processado pelo Artigo 25 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos”, escreveu o magistrado do Supremo.