Mais uma semana de avanços e recuos no processo de extradição para o Brasil de Raul Schmidt, suspeito da Lava Jato detido em Lisboa em 2016. Poucos dias depois de se ter ficado a saber que Schmidt tinha sido novamente detido – nos últimos tempos estava sujeito a uma medida de coação menos gravosa – na sequência de duas decisões do Supremo Tribunal de Justiça, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) suspendeu a extradição. O tribunal europeu sustentou a sua posição com as condições das cadeias brasileiras e a falência do sistema prisional. Esta decisão não é, porém, definitiva.
Logo no início da semana foram tornadas públicas duas decisões do Supremo Tribunal de Justiça desfavoráveis à defesa de Schmidt. Uma sobre o pedido de revisão da decisão de extradição com base no facto de entretanto se ter tornado cidadão nacional de origem, o que, defendem os advogados do luso-brasileiro, impossibilita a extradição. Outra sobre o facto de estar a aguardar o desenrolar do processo de extradição – já com a decisão transitada – em liberdade: neste caso, o Supremo deu razão a um recurso do Ministério Público e considerou que Raul Schmidt deveria voltar para prisão preventiva.
Quanto ao pedido de revisão da decisão de extradição pedida pela defesa – devido a Schmidt ter conseguido a nacionalidade portuguesa de origem – o Supremo considerou que não se aplica a revisão a decisões de extradição, apenas a decisões condenatórias. «O fundamento invocado pelo requerente e para o qual unicamente remete a sua alegação – o da alínea d) do n.º 1 do art.º 449.º – não se verifica no caso, visto ser privativo das decisões condenatórias […], categoria a que não pertence a decisão que defere um pedido de extradição», lê-se na decisão. A terminar, os juízes salientam que, «dada a inadmissibilidade do recurso de revisão», não podem «apreciar a alegação […] de que a extradição para o Brasil se tornou proibida».
No que toca à decisão de alteração da medida de coação a que estava sujeito para prisão preventiva, o que entretanto já aconteceu, os juízes sustentaram: «Encontrando-se transitada em julgado a decisão que determinou a extradição para a República Federativa do Brasil […] não existia fundamento legal para determinar a substituição da detenção do requerido por qualquer outra medida de coação não detentiva», referem os juízes.
Após estas decisões e ainda antes de ser conhecida a decisão do TEDH, a Lusa noticiou que um grupo de fadistas apresentou um Habeas Corpus (pedido de libertação imediata), insistindo que, tratando-se de um cidadão português de origem, Schmidt não pode ser extraditado para o Brasil.
O luso-brasileiro é suspeito na Operação Lava Jato dos crimes de corrupção, branqueamento de capitais e organização criminosa.