João Araújo, o advogado que até fevereiro defendia José Sócrates na Operação Marquês, garante que não foi despedido pelo ex-primeiro-ministro e explica pela primeira vez quais as razões que levaram ao seu afastamento. Segundo Araújo, tudo terá tido origem em divergências quanto à estratégia a seguir nesta nova fase.
Em declarações ao SOL, o advogado considerou mesmo «ridículas» as notícias que deram conta de um despedimento e frisou não ser «despedível»: «Só se despede as pessoas que estão ao serviço, o que não era o meu caso, não sou despedível».
Desde o início que a defesa do ex-governante estava a cargo de João Araújo e Pedro Delille, sendo que este último deverá manter o seu patrocínio.
Recusando dizer se a defesa passará apenas pelo colega que durante estes anos o acompanhou, Araújo explica que quando saiu ainda não estava definida a estratégia a seguir: «Nem sei sequer se existe estratégia».
O que sabe é que o caminho que defendia era diferente daquele que José Sócrates achava ser o mais correto, tendo decidido não fazer cedências. «Se entendo que um caminho é o devido, qualquer outro é indevido», rematou, dizendo que nada disso o faz mudar de posição quanto ao que sempre disse em relação a este processo e ao cliente.
Data limite para abertura de instrução
Questionado sobre se será plausível que ainda não haja uma estratégia definida nesta altura, João Araújo disse desconhecer, adiantando que isso, a acontecer nesta fase, seria «assustador».
A revista Sábado noticiou este mês que, após muitas discussões acaloradas em privado, José Sócrates tinha decidido afastar João Araújo em fevereiro, referindo que isso tinha deixado o advogado de rastos.
É esta versão que o advogado nega, atribuindo o seu desligamento do processo apenas a discordâncias de rumo.
Estas declarações de João Araújo ao SOL surgem poucos dias depois de o juiz de instrução criminal Carlos Alexandre ter definido o prazo máximo para abertura de instrução e de ter decidido não considerar nulas as gravações das interceções telefónicas que os advogados dizem ter vírus.
As defesas de José Sócrates e de Ricardo Salgado tinham pedido que as escutas de conversas relativas ao ex-primeiro-ministro e ao banqueiro fossem consideradas nulas devido à presença de um vírus informático, mas tal como o SOL já havia noticiado na última edição, o juiz Carlos Alexandre decidiu manter as escutas como válidas.
«Mostra-se garantido o acesso pelos arguidos a todas as sessões de interceção produzidas ou recolhidas nos presentes autos em paridade de armas com a acusação», refere o juiz no despacho, decidindo: «Indefere-se a requerida nulidade das interceções telefónicas aqui utilizadas como prova».
Os problemas em torno dos vírus detetados pelas defesas contribuiu para que o caso Marquês marcasse passo nos últimos meses. Carlos Alexandre já definiu, porém, uma data limite para o início da fase de instrução – fase optativa em que se decide se existem indícios suficientes para levar os arguidos a julgamento: «Tudo ponderado, entende o juiz de instrução criminal signatário fixar em setenta dias o prazo de prorrogação para requerer a abertura de instrução, contados a partir de 9 de maio, isto é, fixando-se como prazo limite, para tal efeito, o dia 3 de setembro de 2018».