O anúncio de que o Superior Tribunal de Justiça tinha recusado mais um recurso a Duarte Lima já tinha sido publicado há dias, mas na decisão a que o i teve acesso podem ler–se os fundamentos que levaram o juiz Sebastião Reis Júnior a não travar a transferência do julgamento para Portugal, contrariamente ao que a defesa queria. Duarte Lima considera que em Portugal não poderá pedir um tribunal de júri, como oferece a justiça brasileira, e defende que, mesmo que conseguisse, seria sempre mais severo, dadas as diferenças na sua constituição – em Portugal, os júris têm obrigatoriamente três juízes de carreira.
Depois de o Ministério Público e de a justiça do Rio de Janeiro terem considerado que só um julgamento em Portugal poderia evitar a impunidade do arguido no caso de ser condenado pelo homicídio de Rosalina Ribeiro, Duarte Lima tem interposto diversos recursos. Voltou a perder este, desta vez no Superior Tribunal de Justiça, Brasília.
As razões de Lima para preferir ser julgado no Brasil “A principal linha argumentativa deduzida no reclamo […] é de que a transferência de ação penal, prevista no art.o iv do Tratado de Extradição entre Brasil e Portugal, ainda que possível para outras ações penais, não seria admissível ao caso dos autos, pois implicaria a mitigação das garantias individuais previstas na Constituição Federal, já que o modelo do Tribunal de júri português é distinto e mais severo do que aquele adotado no Brasil”, refere-se na decisão, citando os argumentos da defesa.
Outro dos pontos da defesa do antigo líder da bancada parlamentar do PSD é o de que “diante do avançado estágio da ação penal em curso no Brasil não seria possível ao agravante optar pelo julgamento perante o Tribunal de júri português, considerando o teor da legislação daquele país”.
Isto, porque tal pedido tem sempre de ser feito antes do despacho de pronúncia, fase que, neste caso, já foi ultrapassada.
“Recurso é manifestamente inadmissível” Na decisão do Superior Tribunal de Justiça, porém, as razões apresentadas por Duarte Lima não são levadas em conta.
“O acolhimento de tais argumentos demandaria uma avaliação do ordenamento jurídico português acerca da matéria, além de uma análise da possibilidade jurídica de remeter os autos para Portugal à luz de dispositivos constitucionais, providência descabida na via eleita”, refere Sebastião Reis Júnior, o juiz relator, que termina dizendo que o recurso é, por isso, “manifestamente inadmissível”.
Com esta decisão, ainda que Duarte Lima possa recorrer para o Supremo Tribunal Federal (que naquele país analisa sobretudo questões constitucionais), fica cada vez mais próxima a possibilidade de ser julgado em Lisboa pelo assassinato de Rosalina Ribeiro.
O antigo político português foi acusado e pronunciado pelo crime de homicídio pela justiça brasileira. Rosalina Ribeiro, sua cliente e antiga companheira do milionário Lúcio Tomé Feteira, foi assassinada em 2009 a cerca de 100 quilómetros do Rio de Janeiro, na região dos Lagos.
Segundo a acusação, o móbil do crime terá sido o facto de a vítima ter colocado nas contas do advogado 5,2 milhões de euros para evitar ser arrestada pelos herdeiros de Feteira, e este querer a posteriori que Rosalina assinasse uma declaração a isentá-lo de tal recebimento.