O juiz presidente, durante a leitura do acórdão, indicou que o tribunal deu como provados todos os factos da acusação. "Não há dúvida nenhuma que o senhor praticou os factos de que está acusado", disse o magistrado, referindo que o arguido confessou o crime e participou numa reconstrução dos factos.
No entanto, apesar de ter sido condenado, o juiz afirmou que homem não apresentou em tribunal qualquer justificação para ter ateado o fogo nesta zona, tendo apenas dito que “lhe deu na cabeça” depois de beber "dois litros de vinho, mais ou menos".
Em tribunal o juiz indicou ainda que o homem condenado "tem uma personalidade que se encaixa no incendiário típico português", uma vez que apresenta "uma baixa autoestima, isolamento social e problemas de alcoolismo".
No entanto, apesar de o arguido não ter quaisquer antecedentes criminais, o juiz informou que o tribunal optou por não suspender a pena, uma vez que a sociedade "reclama uma mão mais pesada para este tipo de criminologia".
De acordo com a acusação do Ministério Público (MP), o arguido ateou o fogo em quatro pontos diferentes de ignição, situadas numa zona próxima da capela de São Marcos em Fajões, Oliveira de Azeméis. Quando este tentava uma quinta ignição, acabou por ser surpreendido por uma habitante daquela zona e abandonou o local a pé. Uns metros à frente foi apanhado por vários populares que o agarraram até que a GNR chegasse ao local.
Recorde-se que o dia 15 de outubro foi considerado o "pior dia do ano" em matéria de incêndios de 2017.