O número de trabalhadores abrangidos por novas convenções coletivas em 2017 aumentou 9,5% face ao ano anterior para 820.883, revela o relatório anual do Centro de Relações Laborais (CRL).
De acordo com o documento sobre a evolução da negociação coletiva em 2017 – que será apresentado esta tarde no Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social -, no ano passado foram publicadas 208 convenções (acordos coletivos de trabalho, acordos de empresa e contratos coletivos), contra 146 em 2016.
Entre as 208 convenções publicadas, 10,6% correspondem a primeiras convenções, 17,8% a revisões globais e as restantes (71,6%) a revisões parciais.
O número de trabalhadores potencialmente abrangidos por convenções coletivas está a crescer desde 2014, mas "o ritmo de crescimento abrandou". O relatório explixa que a situação está associada ao tipo de convenções predominante em 2017: os acordos de empresa.
Apesar disso, "o número de trabalhadores potencialmente abrangidos por convenção coletiva continua abaixo do registado no período 2005-2010".
No que diz respeito às remunerações abrangidas por convenções coletivas, a variação salarial nominal "continuou a subida iniciada em 2016, tendo mesmo registado um aumento expressivo". O aumento médio salarial nominal (sem descontar a inflação) para o total das convenções coletivas foi de 2,6%.
Os maiores aumentos salariais reais verificaram-se nos setores do alojamento, restauração e similares (2,7%), na administração pública (2,4%) e nas indústrias transformadoras (2,4%).
A remuneração média convencional dos vários setores correspondeu no ano passado a 664,25 euros, com o valor médio mais elevado a verificar-se no setor da eletricidade e gás (1.933,10 euros) e o mais baixo na construção (598,56 euros) e outras atividades de serviços (590,63 euros).
Quanto ao horário de trabalho, em 2017, a maioria das convenções (53%) que aborda o tema adota a duração máxima da jornada semanal (40 horas), mas em linha com o que se verificou em 2016. O documento salienta ainda "um número relevante (27%)" que consagra uma duração inferior, variando entre 35 e 38 horas semanais.