O governo e os parceiros sociais, à exceção da CGTP, assinaram, ontem, um acordo na concertação social sobre as alterações à legislação laboral. Vieira da Silva, é “um bom acordo para o país” e manifestou-se “convicto” de que as alterações ao Código do Trabalho acordadas entre a maioria dos parceiros terão um “amplo consenso” no parlamento. “Não foi um acordo fácil de atingir dadas as matérias e os objetivos, mas creio que terá um impacto positivo na vida dos portugueses”, disse Vieira da Silva.
O debate sobre as alterações às leis laborais está agendado para dia 6 de julho. O ministro do Trabalho, questionado sobre se estava a contar com o apoio dos partidos de esquerda, disse estar “convicto que o debate que vai ser feito vai permitir encontrar um amplo suporte para estas mudanças”. A UGT considerou que este “é um bom documento”. Carlos Silva afirmou que ficou “satisfeito pela valorização que foi dada à concertação social e pelos parceiros terem abdicado de algumas posições que pareciam irredutíveis”.
António Saraiva, presidente da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), realçou que “entre a proposta inicial do governo e aquela que hoje aqui obtivemos houve uma redução da penalização que identificávamos para as empresas”. A CGTP fica de fora. “Não corresponde àquilo que seria desejável e exigível. Não mexe nas questões mais significativas sobre a precariedade e também à contratação coletiva”, afirmou Arménio Carlos, secretário-geral da CGTP.
O governo mantém o alargamento do período experimental de 90 para 180 dias para contratos sem termo com trabalhadores à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, mas passa a incluir o estágio bem como “outras relações de trabalho já previstas na lei” no período experimental.
A nova proposta apresentada pelo governo estabelece ainda que os bancos de horas individuais atualmente existentes só cessarão um ano após a entrada em vigor das novas regras. O executivo propõe “eliminar o banco de horas individual e o banco de horas grupal com origem em acordos individuais, estabelecendo que os bancos de horas já instituídos por acordo individual cessam, no máximo, um ano após a entrada em vigor das novas regras”.