Os três juizes que compõem o colégio arbitral decretaram “por unanimidade” serviços mínimos para a greve às reuniões de avaliação dos 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, a partir da próxima semana. Ou seja, o juiz indicado pelos sindicatos, o antigo juiz-conselheiro no Tribunal Constitucional, Guilherme Pereira Fonseca, decidiu favoravelmente aos serviços mínimos.
Esta é a primeira vez que são decretados serviços mínimos a uma greve às avaliações. E de acordo com o Ministério da Educação entre os dias 2 e dia 5 de julho terão de ser aprovadas todas as notas atribuídas pelos professores aos alunos destes anos de escolaridade. Desta forma as pautas com as notas finais dos estudantes, que resulta da ponderação da nota do exame com a nota do professor, vão ser publicadas nos dias previstos: 12 e 13 de julho.
Como serviço mínimo às reuniões de avaliação entende-se que o “quórum deliberativo corresponde à maioria absoluta (metade mais um) da totalidade dos docentes que constituem cada um dos conselhos de turma”, lê-se na nota enviada pelo Ministério da Educação.
Apenas para o 1.º ciclo, 5.º, 6.º, 7.º 8.º e 10.º anos de escolaridade não foram decretados serviços mínimos à greve das avaliações, pelo que o protesto em curso mantêm-se sem alterações.
Os juizes deliberaram ainda que o diretor, ou quem o substitua, “deve recolher antecipadamente todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno que ainda não tenha nota atribuída, para que se possam tomar as melhores decisões pedagógicas”.
A decisão favorável ao governo terá resultado do argumento apesentado pela tutela que desta forma pretende garantir que os alunos do secundário tenham as suas notas finais aprovadas a tempo de se apresentarem ao concurso de acesso ao superior, que arranca a 18 de julho.