Foi aprovado em Conselho de Ministros, esta quinta-feira, o decreto-lei que obriga ao registo de aeronaves não tripuladas, conhecidas como drones, que excedam os 250 gramas. Para aqueles com mais de 900 gramas, é necessário um seguro de responsabilidade civil. Caso estas regras não sejam cumpridas, a multa pode variar entre os 300 e os 7.500 euros e o drone pode ser inibido de voar temporariamente ou até apreendido.
Ficou definido no diploma que serão aplicadas "coimas cujo valor mínimo é de 300 euros, para contraordenações leves praticadas por pessoas singulares, e cujo valor máximo ascende aos 7.500 euros, para o caso de contraordenações muito gravem praticadas por pessoas coletivas".
Numa conferência de imprensa, após a reunião, o ministro do Planeamento e das Infraestruturas Pedro Marques revelou que "é ainda possível aplicar uma sanção acessória, até dois anos de inibição de operação de drones ou mesmo a apreensão total destas aeronaves a favor do Estado.”
O ministro afirma que quando se vender o aparelho, o registo vai ser facilitado ao consumidor de imediato. Estes registos vão ser submetidos numa plataforma online para a Autoridade Nacional de Aviação Civil, que atribuirá ao consumidor uma etiqueta oficial para colocar no drone.
O ministro acrescenta que foi definido um "espaço de autorização legislativa, que será utilizada à medida que a evolução tecnológica o vá permitindo, que permite a instalação de sistemas de deteção e inibição, no limite inibição tecnológica, digital destas aeronaves nas zonas das infraestruturas aeroportuárias", o que "cria, portanto, uma obrigação para os próprios gestores de infraestruturas aeroportuárias de instalarem este tipo de sistemas de deteção e, no limite, de inibição remota destas aeronaves nas imediações das infraestruturas aeroportuárias."