O Sindicato de Todos os Professores (Stop) manterá a greve até ao final do mês, protesto que pode pôr em causa o fim do ano letivo. Segundo uma notícia avançada pelo Público, os diretores das escolas questionam o Ministério da Educação se podem ou não dar autorização aos docentes para tirarem férias, visto que as reuniões de avaliação têm sido adiadas por causa da greve.
Os professores estão em greve há um mês e uma semana. As avaliações do 5º ao 8º ano e do 10º ano de escolaridade ainda não foram lançadas, visto que não foram assegurados serviços mínimos. Em causa está o final do ano letivo 2017/2018.
O presidente da Associação Nacional de Diretores de Escolas, Manuel Pereira, confessa que se trata de uma situação “complicada”. Segundo o mesmo ao Publico, “o direito a férias” é “inalienável”, mas os diretores têm de dar autorização para que “os professores que não terminaram o trabalho” tenham férias.
“Isto nunca aconteceu e o Ministério da Educação vai ter que esclarecer os diretores sobre isto”, comentou o presidente da Associação Nacional do Diretores de Agrupamentos de Escolas Públicas, Filínto Lima, que também tem as suas “dúvidas sobre essa situação”.
O Público foi ao encontro de especialistas em Direito do Trabalho e os mesmos têm interpretações divergentes da situação. Na Função Pública, a Lei Geral de Trabalho não refere situações como esta que se está a presenciar em Portugal; por isso, o Código de Trabalho passa a ser aplicado e este dita que, em “necessidade imperiosa”, os períodos de férias que se encontrem marcados podem ser adiados, segundo o especialista Fausto Leite.
Devido à “enorme gravidade da situação, em que estão em causa as vidas dos estudantes e as avaliações”, poderá ser admissível a alteração de férias já marcadas, confessa o mesmo especialista. “Não me repugnaria que isso acontecesse”, sublinhou Fausto Leite. No entanto, um outro especialista em Direito do Trabalho, António Garcia Pereira, discorda: “isto está pensado não para consequências do exercício de direitos mas para circunstâncias estranhas à vontade das partes”, defendendo que a lei prevê a alteração de férias para “situações excecionais” e “imprevisíveis”.
No entanto, de qualquer das formas, os professores têm direito a remarcar as férias e, se não conseguirem gozar estes dias, continuarem a ter direito aos mesmos.