O Regime do Maior Acompanhado foi aprovado pela Assembleia da República. Criado por uma proposta de lei do governo, o novo regime vai permitir, por exemplo, que a pessoa com deficiência possa escolher o seu representante ou tutor, ao contrário do que acontecia até aqui: o Código Civil, que remonta a 1966, não dava possibilidade de escolha, concedendo a tutela aos parentes mais próximos ou, no caso de isso não ser possível, dando o poder de decisão ao tribunal.
A proposta de lei 110/XIII, agora aprovada com abstenção do CDS e do PSD, propõe a substituição “dos institutos da interdição e da inabilitação” do exercício de direitos, previstos no Código Civil. O documento – que deverá agora ser promulgado pelo Presidente da República e irá entrar em vigor dentro de seis meses, ou seja, em janeiro – prevê a alteração de inúmeros artigos não só do Código Civil, mas também do Código de Processo Civil, do Código de Registo Civil, entre outros, a par de mudanças em leis específicas, como a da Saúde Mental ou a da procriação medicamente assistida.
Segundo os relatores, “as soluções fornecidas pelo Código Civil de 1966 […] talvez se mostrassem adequadas à sociedade do seu tempo, mas tornaram-se progressivamente desajustadas, face à evolução socioeconómica e demográfica do país”.
A adaptação proposta quer assegurar que não haja hoje “dúvidas em considerar a pessoa com deficiência como pessoa igual, sem prejuízo das necessidades especiais a que a lei deve dar resposta”: “O Direito civil, tradicionalmente virado para a atividade do cidadão adulto, sui iuris, na plena posse de todas as faculdades e com um aceno aos menores, tem de adaptar-se”.