Voo cancelado? Atrasado? Overbooking? Conheça os seus direitos

Com o objetivo de reforçar o conhecimento dos viajantes de todo o mundo, a AirHelp escolheu agosto para ser o Mês dos Direitos dos Passageiros Aéreos.  

A iniciativa pretende informar e esclarecer dúvidas de como agir perante contratempos causados pelas companhias aéreas ou outros. Para isso, a empresa especializada na defesa dos direitos dos passageiros aéreos e líder mundial na obtenção de compensações por perturbações em voos criou uma plataforma que permite aos viajantes estabelecerem ligação com especialistas globais nesta matéria, assim como uma rede de parceiros de comunicação da informação. Em Portugal, a parceria foi estabelecida com os jornais Sol/i.

SABIA QUE…

  • 600 euros é a compensação máxima prevista por lei que cada passageiro aéreo pode receber no caso de atrasos, cancelamentos ou impedimentos de embarque
     
  • 87% dos passageiros aéreos não conhecem os seus direitos, concluiu um estudo* da AirHelp;
     

Os direitos dos passageiros aéreos estão protegidos por lei desde 2005

Todos os voos com origem em aeroportos da UE estão protegidos pelo regulamento (CE) n.º 261/2004, em vigor desde 2005, que protege os direitos dos passageiros em caso de perturbações do voo. Esta lei abrange todas as companhias aéreas que operam nesses aeroportos, assim como todos os destinos. Já no caso de voos provenientes de países fora da Europa com destino a um aeroporto europeu ou com origem num aeroporto europeu para qualquer outro lugar do mundo, apenas estão protegidos por esta lei se o passageiro voar com uma companhia europeia.
 

Quando é que as companhias aéreas deixam de ter obrigação de compensar os passageiros

A companhia aérea não é responsável se a perturbação do voo tiver origem em «circunstâncias extraordinárias». Estas são situações inevitáveis, mesmo tendo sido tomadas todas as medidas necessárias para impedir a sua ocorrência. Nestas situações incluem-se:

  • Emergências médicas;
  • Condições meteorológicas extremamente adversas;
  • Restrições para controlo do tráfego aéreo.
     

Também isentam a companhia aérea eventos com a categoria de “força maior”, como:

  • Guerras e motins;
  • Desastres naturais – tornados, terramotos, etc.
     

Mesmo quando há exceções, há direitos

  • Mesmo no âmbito destas exceções, as companhias aéreas não ficam isentas de prestar assistência aos passageiros: alimentação, comunicações e até alojamento, se for necessário.

    Por outro lado, circunstâncias extraordinárias como tempestades ou emergências médicas isentam as companhias da obrigação de compensar os passageiros.
     

Dicas AirHelp

Confira os voos realizados nos últimos 3 anos

Se, nos últimos três anos esteve num voo atrasado, cancelado ou por impedimento de embarque, pode ter direito a uma compensação até 600€. Reúna a informação sobre os seus voos (o número de voo, o nome da companhia aérea, a data da partida, o itinerário) e verifique se está elegível para uma compensação. Pode submeter a informação aqui e fica a saber no momento se vale a pena reclamar.

Não desista, mesmo que a companhia já lhe tenha oferecido uma compensação

Por norma, a compensação oferecida pelas companhias aéreas tende a ser inferior à estipulada pelo Regulamento (CE) nº 261/2004. Se a companhia aérea lhe tiver oferecido vales ou milhas, poderá ainda reclamar a sua compensação.

Vai viajar? Escolha o melhor dia para casar o voo com as melhores tarifas

Apesar de não existir uma ciência exata para encontrar as melhores tarifas aéreas, há alguns “truques” que deve ter em conta. Quando uma companhia aérea decide fazer promoções, habitualmente, dá a conhecê-las às segundas-feiras, de forma a instigar os concorrentes a descer os preços. Assim, as terças e quartas-feiras são excelentes dias para comprar, uma vez que as tarifas aéreas a meio da semana já sofreram uma redução, mas ainda não foram todas adquiridas pelos demais viajantes.

Conheça os seus direitos enquanto passageiro aéreo na plataforma da AirHelp.

*Sobre o estudo

Salvo indicação em contrário, todos os dados foram fornecidos pela YouGov Deutschland GmbH. Nesta pesquisa, foram entrevistadas 7.103 pessoas entre 31 de janeiro e 6 de fevereiro de 2018. Os resultados são representativos de uma população proveniente da Alemanha, Reino Unido, Suécia, Dinamarca, Itália, Noruega e Espanha (+18 anos), incluindo 6.648 passageiros aéreos.

Trabalho feito em parceria com a AirHelp