Entra em vigor no dia 1 de setembro, sábado, a medida que faz com que seja possível que, após o casamento, os cônjuges não sejam herdeiros obrigatórios uns dos outros. Para todos os casais que quiserem prescindir da herança do seu parceiro, tem de ser assinada uma convenção pré-nupcial, tal como acontece com a comunhão total de bens.
O direito às prestações sociais por morte e ao uso da morada de família durante cinco anos mantém-se e pode ser vitalício para casais em que o cônjuge tenha mais de 65 anos.
De acordo com o governo, estas alterações pretendem proteger os direitos dos filhos de anteriores casamentos, uma vezque os viúvos eram os herdeiros privilegiados.