O Tribunal do Barreiro decidiu que Bruno de Carvalho e Nuno Mendes, líder da Juve Leo, vão esperar o resto da investigação em liberdade, obrigados a apresentações diárias às autoridades.
O juiz Carlos Decla considerou assim que não se justificava a medida de coação proposta pelo Ministério Público de prisão preventiva.
Além disso, terá de ser paga uma caução de 70 mil euros.
Apesar de o tribunal considerar que existe perigo de fuga, de perturbação do inquérito, de perturbação da ordem pública, nem perigo da continuação da atividade criminosa, refere que não há indícios suficientemente fortes para aplicar uma medida privativa de liberdade.
À porta do tribunal vários apoiantes do ex-presidente do Sporting e de Mustafá celebraram esta decisão, com gritos como “Bruno estamos à tua espera” ou “Só eu sei porque não fico em casa”.
Assim que foi conhecida a decisão, Bruno de Carvalho foi a uma janela acenar a quem o tem estado a apoiar na rua.
O que diz o tribunal
Segundo confirmou hoje o Tribunal do Barreiro, Bruno Carvalho está indiciado por “vinte crimes de ameaça agravada; doze crimes de ofensa à integridade física qualificada; vinte crimes de sequestro; dois crimes de dano com violência; dois crimes de detenção de arma proibida agravado; e um crime de terrorismo”.
Já Nuno Mendes, além de todos estes crimes é suspeito de “um crime de tráfico de estupefacientes”.
Verificam-se “os perigos de fuga, de perturbação do decurso do inquérito, nomeadamente, para a aquisição e conservação e veracidade da prova, de continuação da atividade criminosa, bem como de grave perturbação da ordem e tranquilidade públicas, atendendo à natureza dos ilícitos em causa e à visibilidade social que a prática dos mesmos implica, considerando que a atuação dos arguidos revela um manifesto desprezo pelas consequências gravosas que provocam nas vítimas, foram aplicadas a cada um dos arguidos, uma vez que apenas em relação à prática do crime de tráfico de estupefacientes imputado ao arguido Nuno Mendes se verificam fortes, os indícios resultantes dos elementos de prova constantes dos autos (o que implica que não seja possível a aplicação das medidas de coação previstas nos artigos 200º a 202º do Código de Processo Penal – proibição ou imposição e condutas, obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva), para além do Termo de Identidade e Residência, as medidas de coação de apresentações diárias nos Órgãos de Polícia Criminal das respetivas áreas de residência e ainda a prestação de caução, no montante de € 70.000,00”.