Depois de ser condenada pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) a pagar 31 mil euros a trabalhadora por assédio moral, a corticeira Fernando Couto Cortiças S.A., em Santa Maria da Feira, avançou esta quarta-feira para o seu despedimento.
Segundo o Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte (SOCN) e a Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP), o que a empresa obrigava a trabalhadora a fazer era um “trabalho improdutivo” e “humilhante”, acrescentando que a empresa aplicava “tortura psicológica”.
Agora, o Sindicato informa que, depois de revelado na passada segunda-feira que a corticeira foi multada, Cristina Marques voltou ao seu “habitual castigo” e acabou por ser despedida com “justa causa”.
"Nesse mesmo dia, a operária voltou ao seu habitual 'castigo' – carregar e descarregar os mesmos sacos de rolhas na mesma palete, durante nove horas – e, não satisfeita, a entidade patronal comunicou hoje à trabalhadora que a mesma se encontra suspensa preventivamente para a organização de processo disciplinar tendente ao seu despedimento com justa causa", refere o comunicado citado pela Lusa.
O que para o SOCN significa que, do inicial "despedimento por extinção de posto de trabalho – que o tribunal julgou ilícito – passou-se agora a um despedimento com justa causa por via disciplinar".
A Lusa tentou entrar em contacto com a administração da corticeira, que remeteu os esclarecimentos para o advogado Nuno Cáceres, que hoje assumiu a responsabilidade pelo processo.
Segundo Nuno Cáceres, citado pela Lusa, a suspensão de Cristina Marques visa permitir "a condução de um inquérito sobre uma série de factos fabricados que ela tem vindo a propalar publicamente". O advogado acrescenta ainda que a trabalhadora “continuará a ser remunerada enquanto suspensa”.
Nuno Cáceres espera que "sejam desmontadas uma série de mentiras que a funcionária tem andado a disseminar e que vêm prejudicando o ambiente de trabalho e a reputação da empresa – que até aqui, é certo, não tem sabido defender-se e agora decidiu que é tempo de adotar outra postura, até para poder recorrer devidamente da coima da ACT".