O antigo procurador Orlando Figueira foi esta sexta-feira condenado pelo Tribunal Central Criminal de Lisboa a uma pena efetiva de seis anos e oito meses de prisão pelos crimes de corrupção, branqueamento de capitais, violação do segredo de justiça e falsificação, no âmbito da Operação Fizz.
O tribunal condenou também Paulo Blanco, advogado do Estado angolano, a quatro anos e quatro meses de pena suspensa. O empresário Armando Pires, amigo de Manuel Vicente, foi absolvido.
O processo envolvia também o ex-vice-presidente de Angola, cuja acusação acabou por ser transferida para a justiça daquele país. Os alegados pagamentos de Manuel Vicente – de cerca de 760 mil euros – e a oferta de emprego a Orlando Figueira para o cargo de assessor jurídico do Banco Privado Atlântico (BPA), em Angola, em troca do arquivamento de inquéritos que visavam o antigo presidente da Sonangol estão na base do processo judicial.
“À luz das regras da experiência comum e analisando a tramitação dos processos referidos com a prática judiciária habitual, é manifesto que a tramitação ali seguida desviou-se do que é normal e correto, com vista a alcançar um desfecho célere do processo, em prejuízo da investigação e em benefício da vida política de Manuel Vicente. Apurou-se, igualmente que os arguidos Orlando Figueira e Paulo Branco mantinham uma relação de confiança que permitia a este último entrar e sair do DCIAP sem qualquer autorização e manter conversas com o mesmo acerca dos processos em que tinha intervenção”, refere o acórdão, a que o i teve acesso.
“Assim, e com o intuito de obter favorecimento para o seu representado Manuel Vicente através de despachos de arquivamento em investigações em que o mesmo era visado, o arguido Orlando Figueira aceitou as promessas traduzidas em contrapartidas patrimoniais e outras, fazendo-as suas, o que fez contra os deveres do seu cargo. Os referidos despachos foram proferidos pelo arguido Orlando Figueira não obstante este saber que os mesmos eram ilegais, tendo este arguido atuado desta forma com o intuito, alcançado, de obter uma vantagem patrimonial e outras que não lhe eram devidas", lê-se no mesmo documento.
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"Resultou, pois, provado que os arguidos Orlando de Jesus Cabanas Figueira e Paulo Amaral Blanco, segundo esquema previamente delineado, com intenção de que, através da violação dos seus deveres funcionais, fossem proferidos despachos nos inquéritos acima referidos a favorecer o arguido Manuel Vicente e a sociedade PORTMILL. Mais, resultou provado, que atuaram com o intuito de que, a troco da prolação dos referidos despachos no exercício das suas funções profissionais como Procurador da República no DCIAP, Orlando de Jesus Cabanas Figueira recebesse contrapartida pecuniária de valor não inferior a €763.429,88, que bem sabiam não ser legalmente admissível. E, ainda, lograram que o arguido Orlando de Jesus Cabanas Figueira recebesse contrapartidas traduzidas da celebração de contratos de prestação de serviços, num primeiro momento com o MILLENNIUM BCP e posteriormente com o ACTIVOBANK, que lhe permitira obter um rendimento mensal não inferior a €3.400,00, no período compreendido entre setembro de 2012 e fevereiro de 2016, o que o arguido Paulo Amaral Blanco sabia ser contrário à lei e ao estatuto profissional do arguido Orlando de Jesus Cabanas Figueira, enquanto magistrado do MP”, refere o acórdão.
Na condenação, o tribunal teve em conta o facto de Orlando Figueira ter denotado "ausência de consciência crítica e valorativa sobre os actos que praticou, bem como uma ausência de interiorização dos deveres a que está adstrito quer enquanto cidadão, quer enquanto titular de um cargo público de grande dimensão". O coletivo de juízes explicou também que o crime de corrupção é "mais censurável relativamente a um magistrado do Ministério Público, do que a funcionários com funções menores no aparelho do Estado".