Relatório diz que piloto falhou na aterragem da avioneta na praia da Costa de Caparica

Acidente vitimou mortalmente uma criança de oito anos e um homem de 56.

O relatório que investiga o acidente que aconteceu o ano passado na praia da Costa da Caparica, que envolveu um Cessna 152 e que matou duas pessoas, concluiu agora que houve falhas na gestão da emergência e quebra de procedimentos pelo piloto instrutor.

“Após a falha de motor, ficou claro que o piloto instrutor não efetuou uma gestão apropriada da emergência, onde deveria ter seguido os procedimentos básicos de emergência, e não procurando apenas uma solução para o problema da falha do motor”, lê-se no relatório final do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF), a que a agência Lusa teve acesso.

O relatório indica que a falha do motor foi gerida "de forma inadequada pelo piloto instrutor", que culminou na perda de controlo da aeronave, por perda aerodinâmica. O GPIAAF admite "que a perda de potência do motor” tenha tido origem numa falha detetada no carburador, que acabou por impedir o fornecimento de combustível suficiente ao motor.

De acordo com a Lusa, que cita o relatório, a investigação efetuou três voos de recolha de dados – com uma aeronave semelhante e em condições atmosféricas também "muito semelhantes" -, partindo sempre do ponto estimado da falha de motor: “No terceiro voo, foi seguida a opção tomada pelo piloto instrutor de voar em frente, atravessando o rio, e mostrou-se viável ao nível operacional, tendo o vento de cauda empurrado a aeronave, sem problemas no cruzamento do rio Tejo, onde foram visualizadas pelo menos três opções para uma eventual aterragem de emergência”, pode ler-se no documento.

“Não foi recebido [da escola] qualquer documento que comprovasse que tenha sido realizado pelos instrutores da escola o treino para adquirir competências na manobra de amaragem. Não foi demonstrado que o piloto instrutor tenha participado no treino de amaragem de emergência. A não existência a bordo de dispositivos de flutuação, associado à falta de treino da tripulação na manobra, poderá ter levado a que a opção de amarar o avião não tenha sido considerada”, garante o GPIAAF.

O mesmo relatório escreve que o aluno “teve um papel passivo e apenas reativo”, tendo a aeronave seguido em frente, conforme ordenado pelo instrutor. “Inúmeras tentativas de reiniciar o funcionamento do motor foram feitas até pouco antes de a aeronave colidir com a areia da praia. Segundo o aluno piloto, durante todas essas tentativas, o piloto instrutor não usou a lista de verificação conforme definido no manual de operações de voo da escola, realizando todos os procedimentos de memória”, refere o relatório.

O próprio piloto instrutor assumiu ter voado em frente, uma vez que “no procedimento da falha do motor, que afirmou ter de memória, deveria escolher um lugar que estivesse dentro do ângulo de 30 graus para cada lado da rota”.

“No entanto, esse procedimento é previsto para as falhas após a descolagem, onde se deve procurar um lugar para aterrar dentro dessa margem que compreende 60 graus, sendo 30 para cada lado. No caso de falha em voo cruzeiro, essa regra não é aplicável, não existindo angulação predefinida para se procurar um lugar para aterrar em emergência”, diz o GPIAAF.

“As ações do piloto instrutor não foram realizadas de acordo com os procedimentos de emergência e lista de verificação aplicáveis. As ações do piloto instrutor e as declarações no pós-evento indicaram inadequado conhecimento e compreensão da emergência. O desempenho inadequado do piloto instrutor evidencia falta de preparação adequada para a emergência”, refere a investigação.

Recorde-se que no dia 2 de agosto, um avião ligeiro, modelo Cessna 152, descolou do Aeródromo de Cascais com destino a Évora, para um voo de instrução. Pouco tempo depois, quando reportada uma falha de motor, foi realizada uma aterragem de emergência na praia de São João, na Costa da Caparica.

O acidente vitimou mortalmente uma criança (menina) de 8 anos e um homem de 56.