O Tribunal da Relação de Coimbra confirmou a decisão de primeira instância que condenou Eduardo Brito, ex-presidente da Câmara de Seia e atual vereador da Câmara Municipal da Guarda, a dois anos e dois meses de prisão, com pena suspensa, pelo crime de prevaricação.
«Pelo exposto, acórdão os Juízes que compõem este Tribunal Coletivo em julgar a acusação parcialmente procedente, e assim decidem: condenar o arguido Eduardo Mendes de Brito (…) na pena de dois anos e dois meses de prisão, que suspende a sua execução, pelo mesmo período», pode ler-se no acórdão a que o SOL teve acesso.
O processo diz respeito a decisões tomadas por Eduardo Brito enquanto presidente da Câmara Municipal de Seia. De acordo com a acusação do Ministério Público (MP), o ex-autarca de terá permitido que a ex-secretária da Junta de Freguesia de Santa Marinha construísse uma casa num terreno, nessa freguesia, que se situava dentro do Parque Natural da Serra da Estrela – local onde é proibida a edificação por ser considerado Reserva de Zona Agrícola.
Na altura, foram ainda constituídos arguidos um ex-diretor do Departamento de Planeamento, Urbanismo e Ambiente da autarquia de Seia e a ex-secretária da junta de freguesia de Santa Marinha.
O Tribunal da Guarda deu como provados estes factos, o que agora foi validado pelos desembargadores de Coimbra na sequência de um recurso apresentado pela defesa: «Nenhuma crítica, pois, nos merece o acórdão recorrido enquanto entendeu circunscrever-se a alteração produzida no Plano Diretor Municipal ao plano administrativo, com a consequência de a construção em causa se mostrar agora devidamente legalizada», referem os juízes, acrescentado que decidiram, por isso, «julgar improcedente o recurso» interposto pelo arguido.
Desiste da corrida nas eleições
À data do julgamento, Eduardo Brito encontrava-se em campanha eleitoral para as autárquicas 2017 – o ex-autarca de Seia estava a candidatar-se à presidência da Federação Distrital da Guarda do PS – mas acabou por desistir devido a suspeitas de irregularidades.
Em conferência de imprensa Eduardo Brito, citado pela Lusa, justificou na altura que desistiu da corrida por considerar «não estarem reunidas as condições democráticas necessárias à realização do alto eleitoral». E apontou ao dedo à Comissão Organizadora do Congresso (COC): «A COC do PS/Guarda, numa atitude violadora dos mais elementares princípios de um Estado de Direito, impediu as nossas listas da Guarda, Celorico da Beira, Fornos de Algodres, Manteigas, Almeida e Figueira de Castelo Rodrigo de hoje disputarem as eleições».
O ex-autarca acusou ainda a COC de ser constituída, quase na sua totalidade, por elementos ligados à candidatura de António Saraiva – rival de Eduardo Brito nas eleições – e ligados a José Albano – que até então era presidente da Federação Distrital do PS.
«A COC não respeita os direitos de ninguém, cumpre a vontade do presidente da Federação. Aliás, a COC foi criada para fixar as condições em que o José Albano é substituído. O único objetivo da COC foi garantir que o substituto era um homem da confiança de José Albano», reagiu Eduardo Brito.
«Perdeu-se a vergonha, a ética é lixo, e vale tudo para manter o poder», revelou. «Uma parte significativa dos militantes do PS da Guarda foram impedidos, de uma forma sectária, de participarem na vida do seu partido», completou.
Na altura, o ex-autarca explicou à revista Sábado que as listas de delegados foram tornadas inválidas com a eliminação de suplentes. Eduardo Brito disse ainda que não se podia contestar listas por causa do número de suplentes violar o estabelecido nos estatutos, assegurando que a direção nacional do PS partilhava a mesma visão.