Afinal EMEL tem razão no caso dos capacetes

Empresa municipal explica como se pode reclamar da multa

Os condutores de velocípedes com motor auxiliar estão dispensados do uso do capacete, segundo a "instrução técnica" da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) divulgada, esta quinta-feira, pela EMEL.

O comunicado da empresa municipal informa que a ANSR confirma a “não-obrigatoriedade do uso do capacete na utilização de velocípedes simples e velocípedes com motor auxiliar, que abrange toda a rede GIRA – Bicicletas de Lisboa".

A EMEL faz ainda questão de sublinhar que a “instrução técnica” vem confirmar os argumentos que a empresa municipal sempre defendeu.

Recorde-se que a polémica sobre o uso obrigatório ou não do capacete surgiu após vários utilizadores terem sido multados, durante ação de prevenção rodoviária promovida pela PSP, que se baseou no Código da Estrada, que prevê o uso obrigatório de capacete nos condutores de "velocípedes com motor e condutores de trotinetas como motor".

No comunicado, a EMEL explica também como é que os utilizadores dos velocípedes que tenham sido multados podem reclamar junto da ANSR. "Na reclamação, deve ser referido que a coima não é devida, já que, de acordo com a Instrução Técnica n.º 1/2018 da ANSR, a utilização de bicicletas, tais como as disponibilizadas na rede GIRA, não obriga ao uso de capacete, e ser solicitado o seu arquivamento", lê-se no comunicado.

A EMEL sublinha ainda que o bem-estar das pessoas é "uma das principais preocupações" da empresa e lembra que "desde o primeiro dia de entrada em funcionamento da rede que todos os utilizadores da GIRA beneficiam de um seguro de acidentes pessoais e de um seguro de responsabilidade civil".