No despacho citado pela Lusa pode ler-se: “Designo o juiz conselheiro jubilado doutor Paulo Armínio de Oliveira e Sá, para tal indicado pelo Conselho Superior da Magistratura, como instrutor no referido inquérito aos órgãos e serviços envolvidos nas operações subsequentes ao acidente aéreo, o qual, concluída a instrução, elabora e apresenta um relatório único com as respetivas conclusões.
Todos os serviços e organismos públicos, no âmbito das suas atribuições e competências, devem prestar ao magistrado judicial instrutor toda a colaboração que lhes for solicitada”. O despacho tem efeitos imediatos e o inquérito único deve esclarecer todas as dúvidas e verificar se, de facto, houve falhas das entidades envolvidas.