A partir deste ano, sempre que um comboio sofra um atraso, os passageiros terão direito a pedir indemnizações, de acordo com as novas regras relativas ao transporte ferroviário de passageiros na União Europeia – que foram publicadas a 31 de dezembro e entraram em vigor no início deste mês.
Segundo noticiou esta hoje o Jornal de Negócios, se os atrasos forem de 60 a 119 minutos, os passageiros poderão receber um reembolso de 25% do valor do seu bilhete.
Contudo, para que as operadoras evitem indemnizar os passageiros, de acordo com as novas regras, terão de os informar da supressão temporária do comboio com uma antecedência mínima de cinco dias, "através de meios adequados".