Colocar lixo fora de contentores, não recolher dejetos dos animais ou riscar edifícios são algumas das infrações que a partir do próximo mês vão dar direito a coimas entre os 75 e os cinco mil euros no Porto.
De acordo com o “Regulamento de Fiscalização dos Serviços de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza do Espaço Público no município do Porto”, publicado esta quinta-feira em Diário da República, é considerado “grave ou muito grave” a “tentativa” de contraordenação, definida como um ato que alguém “decidiu cometer sem que tenha chegado a consumar-se”.
Está a cometer infrações quem não separar resíduos, não depositar o lixo nos contentores em "boas condições de higiene e estanquicidade”, quem “regar plantas ou lavar pátios, varandas” e janelas “de modo a que a água caia no espaço público” ou “fornecer qualquer tipo de alimento a animais no espaço público, provocando focos de insalubridade”.
O regulamento, da Empresa Municipal (EM) de Ambiente, estabelece ainda que são puníveis com coima não "utilizar os equipamentos que forem disponibilizados ou indicados" pela empresa para a "deposição de Resíduos Urbanos".
De acordo com a publicação, a EM de Ambiente do Porto tornou-se a titular dos “serviços de gestão dos resíduos urbanos e limpeza do espaço público, ficando obrigada a prestar os referidos serviços aos utilizadores finais" e "a promover a elaboração e a divulgação de um regulamento de serviço e a fiscalizar o cumprimento das suas normas", incluíndo "através da abertura e instrução dos competentes procedimentos de contraordenação".
"Todos os produtores de resíduos urbanos são responsáveis pelo acondicionamento adequado dos mesmos, devendo a sua deposição ocorrer em boas condições de higiene e estanquicidade, nomeadamente em recipientes devidamente fechados, não devendo a sua colocação ser a granel, por forma a não causar o espalhamento ou derrame. Não é permitido colocar nos equipamentos de deposição, que não os indicados, quaisquer resíduos líquidos ou liquefeitos", acrescenta o documento.
Segundo o regulamento, há ainda coimas estipuladas para quem "cuspir, escarrar, urinar ou defecar" na rua, fazer 'graffitis' "em espaços não autorizados" e "riscar, pintar ou sujar edificações, equipamentos e outros bens públicos". É ainda considerada infração a varredura de "resíduos sólidos ou líquidos para a rua", "não cumprir o horário de deposição e recolha dos resíduos" ou mudar a localização de contentores.
Há igualmente coimas para quem "não proceder à remoção imediata dos dejetos produzidos pelos animais no espaço público, não os acondicionar de forma hermética e não os colocar nos equipamentos disponíveis para o efeito".
Também despejar óleos alimentares usados "nos contentores destinados a resíduos urbanos, nas vias ou outros espaços públicos", nos "sistemas de drenagem de águas residuais" ou com inadequado acondicionamento representa uma infração, bem como a descarga e abandono de objetos domésticos fora de uso" ou "resíduos verdes nos contentores destinados a resíduos urbanos, nas vias ou noutros espaços públicos".