Promover a adequação das normas às realidades e exigências atuais , é o objetivo da proposta legislativa – apresentada pelo Governo – para melhor enquadramento do setor da segurança privada, que atua, em complementaridade, com a segurança pública.
Como se sabe, a segurança privada representa uma parte relevante da segurança interna.
Enquanto garante do interesse público, cumpre ao Estado proceder à reforma dos princípios, métodos e sistemas, pelos quais se têm regido as instituições e organizações de segurança, no sentido de fazer face a uma nova realidade de relacionamento.
A atual proposta legislativa, mais não faz que cumprir o disposto no regime vigente, que aponta para a necessidade de avaliar, auscultar, ponderar e aperfeiçoar as regras aprovadas, em 2013, por parte da Assembleia da República, para o exercício de segurança privada e autoproteção.
É, por certo, uma realidade complexa, com dimensões distintas, que impõe um exercício de regulação – atento e apto – à adequação permanente e eficaz das normas, assegurando o seu maior propósito – garantir crescente segurança às empresas, famílias e a todos os cidadãos.
As alterações, mais não fazem que clarificar, corrigir e melhorar o regime vigente, sem distorção da subsidiariedade e complementaridade, reconhecidas à segurança privada.
E, quais são?…
Fica, desde logo, claro que o transporte de valores, de montantes superiores a 150 mil euros, será da incumbência das forças de segurança.
Clarifica-se, também, o disposto sobre vigilância de bens móveis, evitando equívocos com as competências próprias de cada interveniente.
Alarga-se o elenco de serviços prestados por entidades titulares de licença de autoproteção, nomeadamente, rastreio, inspeção e filtragem de bagagens e cargas, bem como, controlo de passageiros no acesso a áreas restritas de portos e aeroportos.
Sublinha-se que, em espetáculos e divertimentos, que envolvam mais de 400 pessoas, terá de estar presente um coordenador de segurança – profissão que passa a ser regulada e enquadrada.
E, por que falamos em pessoal, a proposta assegura uma superior exigência nos requisitos de acesso e permanência na atividade.
Quanto à função de diretor de segurança e de responsável de serviço de autoproteção, esta será exercida, em exclusivo, numa única entidade titular do alvará ou licença.
Em outro quadrante, repõe-se a possibilidade de realização de revistas pessoais intrusivas – por palpação e vistoria dos bens transportados – no acesso a recintos desportivos e em outras áreas restritas.
Na utilização da videovigilância, os sistemas passarão a estar equipados com dispositivos alarmísticos, alertando as autoridades policiaispara incidentes que justifiquem a sua intervenção, permitindo, em tempo real, o acesso às imagens captadas.
Como garante da salvaguarda da ordem, segurança e tranquilidade públicas, passa a existir a restrição da atividade a empresas ou a indivíduos que incumpram as normas ou os regulamentos, legalmente, previstos.
Visando assegurar a representatividade dos profissionais e das diversas áreas envolvidas, a proposta defende o alargamento do Conselho de Segurança Privada.
Haverá, seguramente, algum caminho a percorrer – em sede de especialidade parlamentar – na certeza, porém, que o Partido Socialista vai estar recetivo a contributos que possam influir para uma mais eficaz política de segurança.
Mesmo, mesmo a terminar, não será demais recordar que Portugal é apontado como um dos países mais seguros do mundo – o que muito nos orgulha. Neste contexto, também não poderemos ficar alheios ao facto de sermos cidadãos de um terrritório livre, tolerante e inclusivo.