A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) considerou esta quarta-feira que a entrevista de Mário Machado, na TVI, não indicia a prática de qualquer contraordenação ou de crime de violação da Constituição da República Portuguesa.
Segundo a deliberação do Conselho Regulador da ERC, que surgiu depois de várias participações contra a estação de Queluz, "em termos estritamente constitucionais, nada impedia a entrevista sob escrutínio".
O regulador dos media começa por referir, na deliberação datada desta quarta-feira, que recebeu "um conjunto de textos críticos" sobre a entrevista que aconteceu no dia 3 de janeiro no programa ‘Você na TV’. Estes textos "dividem-se nuclearmente em dois grupos: participações apócrifas e comunicados ou cartas que, no limite, poderiam veicular queixas formais", começa por explicar o regulador.
"Relativamente ao primeiro grupo, e seguindo até a legislação processual penal em vigor, são de arquivar todos os textos não subscritos, até pelo facto deles não se retirarem indícios da prática de qualquer contraordenação ou de crime", refere a deliberação, partilhada no site oficial da ERC.
"Quando muito poderia inserir-se no conceito de manifestação, sempre livre, 'ex vi' [por força] do artigo 45.º da Constituição da República Portuguesa", acrescenta o documento.
Acerca dos "eventuais escritos, que podem consubstanciar uma queixa", a ERC considerou que "dos mesmos não se extraem factos que indiciam a prática de qualquer contraordenação ou de crime por violação" da Constituição "ou de qualquer normativo em vigor".
“Analisando os pontos em destaque: O entrevistado ter sido condenado e cumprido pena de prisão, por crimes de sequestro, detenção de arma proibida e violência racial que culminou com homicídio. Sabido é que, cumprida a pena, extinguem-se todos os seus efeitos”, refere a ERC, acrescentando ainda que “nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos”.
Desta forma, “em termos estritamente constitucionais, nada impedia a entrevista sob escrutínio. O que foi afirmado pelo entrevistado traduz a sua opinião não indiciando “prima facie” ilícito de incitamento ao ódio ou à violência”.