Sempre que existir a possibilidade de ocorrência de um acidente grave ou catástrofe os portugueses vão ser alertados através de avisos da Proteção Civil ou entidades municipais.
Segundo o decreto-lei publicado esta sexta-feira em Diário da República, “constitui um princípio fundamental da atividade de proteção civil assegurar a divulgação das informações relevantes nesse âmbito, tendo os cidadãos direito à informação sobre os riscos a que estão sujeitos e sobre as medidas adotadas e a adotar com vista a prevenir ou minimizar os efeitos decorrentes de um acidente grave ou catástrofe”.
Desta forma, a proteção civil vai emitir avisos que podem ser preventivos ou de ação, dependendo do fim a que se destinam.
O aviso preventivo é “emitido com o objetivo de informar a população sobre o aumento de determinado risco numa determinada área geográfica”, enquanto o aviso de ação é “emitido com o objetivo de induzir a população a adotar medidas de autoproteção concretas em caso de ocorrência de um acidente grave ou catástrofe num período temporal específico, numa determinada área geográfica”.
Compete enviar à população estes alertas aos centros de coordenação operacional de nível nacional, de nível regional e de nível distrital, bem como à comissão municipal de proteção civil. A sua difusão fica à responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção Civil e dos serviços municipais de proteção civil.
Segundo o decreto-lei, “a ANPC e os SMPC garantem, nos respetivos âmbitos de atuação, a difusão dos alertas especiais e avisos de proteção civil. Para efeitos de difusão de alerta especial ao sistema de proteção civil, devem ser utilizados os meios adequados à situação em concreto, designadamente correio eletrónico, redes de comunicações fixas ou móveis e rede de radiocomunicações de emergência. Para efeitos de difusão de aviso de proteção civil à população, devem ser utilizados os meios adequados à situação em concreto, designadamente sirenes ou outros dispositivos sonoros, redes de comunicações fixas ou móveis, televisão, rádio, aplicações informáticas, correio eletrónico ou redes sociais”.
Com este sistema, o Governo pretende melhorar a preparação face à ocorrência de acidentes graves e catástrofes e de melhorar a eficiência da proteção civil e das condições de prevenção e socorro.
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