O Ministério da Saúde e o Ministério das Finanças garantiram esta tarde que o diploma publicado a 28 de dezembro "não implica qualquer alteração aos benefícios da ADSE face à situação dos últimos anos". O governo reage assim à notícia de cortes de benefícios, suscitada pelo teor do diploma, que dá a entender que os dispositivos médicos deixariam de ser comparticipados no regime livre da ADSE. Essa foi a leitura feita pelo Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública mas também pela Associação Portuguesa de Hospitalização Privada, que o i ouviu durante o dia de hoje e que apelavam a uma clarificação da situação por parte da tutela.
A clarificação chegou entretanto e o governo nega qualquer mudança. "Esta publicação vem apenas expressar o que já era habitualmente publicado em Leis de Orçamento do Estado, passando agora a estar previsto em legislação própria, que clarifica as responsabilidades do SNS e da ADSE. Esta clarificação foi solicitada pelo Tribunal de Contas, Entidade Reguladora da Saúde e Provedoria de Justiça", dizem os dois ministérios responsáveis pela ADSE em comunicado.
"O diploma mantém as regras, ou seja, são suportados pelo SNS os medicamentos prescritos ou dispensados a beneficiários de subsistemas públicos como a ADSE, SAD e ADM no âmbito da rede nacional de prestação de cuidados de saúde (que engloba os estabelecimentos do SNS e por ele convencionados), o que já acontece desde 2010. A exceção que é feita na alínea b) do n.º 3 do artigo 28º do Decreto-Lei previne apenas situações em que uma entidade que é convencionada do SNS é, em simultâneo, convencionada da ADSE, altura em que a responsabilidade financeira pela comparticipação dos medicamentos e dispositivos médicos é desta última", acrescenta o governo.
"A ADSE continua a comparticipar os medicamentos dispensados em ambiente hospitalar privado (artigo 28.º) nas situações de procedimento cirúrgico, internamento médico-cirúrgico, tratamento oncológico e atendimento médico permanente. Desde 2013 que a ADSE deixou de ter responsabilidade financeira pela comparticipação de medicamentos e dispositivos médicos dispensados em farmácia de rua, sendo também da responsabilidade do SNS, o que se mantém com o presente decreto-lei. Não houve portanto, qualquer alteração das regras, quer do regime livre, quer do convencionado no que toca a medicamentos e dispositivos médicos, face à situação vivida nos últimos anos."