O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga anulou um despacho da Câmara Municipal de Braga, que havia alterado a jornada laboral do universo municipal de 35 para 40 horas semanais, porque a decisão unilateral da autarquia bracarense foi tomada sem a prévia consulta aos trabalhadores e às suas estruturas representativas, o que inquinou todo o ato.
Na sentença, aquele tribunal, citando jurisprudência do Tribunal Central Administrativo Norte, numa decisão de 2015 desta instância superior, em que se considerou que “todas as alterações dos horários de trabalho devem ser fundamentadas e precedidas de consulta aos trabalhadores afetados, comissão de trabalhadores ou, na sua falta, à comissão sindical ou intersindical, ou aos delegados sindicais”, daí ter anulado aquele despacho camarário.
Ainda de acordo com o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, “tal consulta [a dos trabalhadores e das suas estruturas representativas] não foi realizada, tendo-se a entidade patronal [Câmara Municipal de Braga] limitado a proferir o despacho ora impugnado e no qual se determinou o alargamento da jornada diária de trabalho para oito horas diárias”.
A autarquia bracarense foi também condenada a suportar todas as custas deste processo, enquanto uma fonte da Câmara Municipal de Braga afirmou que a edilidade pretende recorrer desta decisão para as instâncias judiciais superiores, adiantando que “a autarquia não se vai pronunciar sobre este tema enquanto estiver ainda a tramitar na esfera judicial”.