Paulo Gonçalves agiu com o conhecimento da SAD do Benfica, reforça MP

MP contestou a decisão da juíza Ana Peres

O Ministério Público (MP) continua a defender que Paulo Gonçalves agiu com o conhecimento da SAD do Benfica e que esta deve ir a julgamento no processo e-toupeira, refere o recurso à decisão instrutória.

O MP contestou a decisão da juíza Ana Peres, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), de não pronúncia da SAD do Benfica por nenhum dos 30 crimes pelos quais estava acusada – um crime de corrupção ativa, outro de oferta ou recebimento indevido de vantagem e de 28 crimes de falsidade informática.

{relacionados}

"A decisão é contraditória quando afirma que 'no caso concreto os crimes que estão imputados ao arguido Paulo Gonçalves nada têm a ver com o prosseguimento do interesse e objeto de ente coletivo' e mais à frente", lê-se no recurso, citado pela agência Lusa. O procurador Valter Alves defende que "a sociedade arguida não diligenciou para que, no interesse da sociedade, utilizando os seus bens, os seus colaboradores e estrutura, não fossem praticados ilícitos por parte de colaboradores, neste caso, colaborador/subordinado, especial e imediatamente ligado à administração e ao seu presidente".

A acusação diz que o assessor da Benfica SAD solicitou, no interesse daquela sociedade, aos funcionários judiciais Júlio Loureiro e José Silva que lhe transmitissem informações sobre inquéritos, a troco de bilhetes, convites e 'merchandising'.

"Paulo Gonçalves, ao atuar como atuou, fê-lo no âmbito (por causa) do objeto da sociedade — empresa de futebol, visando simultaneamente lucros e resultados desportivos", defende o MP.

Na decisão instrutória, Ana Peres referiu que "os factos atribuídos a Paulo Gonçalves não podiam ser imputados diretamente à SAD do Benfica". Paulo Gonçalves "não fazia parte dos órgãos sociais da pessoa coletiva, nem representava a pessoa coletiva", sendo apenas um “subalterno”. Assim, "não é possível imputar a responsabilidade" à SAD encarnada pelos atos cometidos pelo antigo assessor jurídico.

O procurador contesta ainda a não pronúncia dos funcionários judiciais Júlio Loureiro e José Silva, que eram acusados dos crimes de corrupção passiva e de recebimento indevido de vantagem, no primeiro caso, e por violação de segredo por funcionário, favorecimento pessoal, falsidade informática e acesso ilegítimo no segundo.