O órgão de disciplina dos juízes decidiu arquivar a averiguação aberta no ano passado para apurar se tinham existido irregularidades na atribuição do processo Marquês ao juiz Carlos Alexandre em 2014. A decisão, tomada por unanimidade, seguiu assim aquele que foi o entendimento do inspetor judicial que teve o caso em mãos.
No documento onde constam as deliberações tomadas no plenário do dia 5, publicado no site do Conselho Superior da Magistratura, é possível ler: “Em processo de averiguações relativamente ao funcionamento do ‘Citius’ no Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa foi deliberado, por unanimidade, tomar conhecimento do expediente respetivo, aprovar a proposta do exmo. sr. inspetor judicial de arquivamento.”
Os arguidos José Sócrates e Armando Vara levantaram a questão da redistribuição do processo a Carlos Alexandre em 2014, alegando que esta foi manual quando deveria ter sido feita de forma eletrónica – Carlos Alexandre partilhava na altura o tribunal com o juiz João Bártolo.
Carlos Alexandre, por seu lado, sempre defendeu que os vários problemas com o programa informático Citius terão impossibilitado a redistribuição automática na fase de inquérito e que foi esse o motivo pelo qual tudo se processou de forma manual. Agora, o Conselho Superior da Magistratura vem atestar que não há indícios de irregularidades, acabando esta averiguação com um arquivamento.
Mas foi ainda deliberada a criação de um grupo de trabalho para se estudar melhor todas as implicações do Citius. Tal como defendido também pelo inspetor judicial, foi aprovada pelo órgão de disciplina dos juízes a “constituição de um grupo de trabalho multidisciplinar, para acompanhar e equacionar as aplicações próprias do ‘Citius’, delegando-se no exmo. senhor vice-presidente a constituição do referido grupo de trabalho”.
O princípio do juiz natural
José Sócrates pediu, no seu requerimento de abertura de instrução, o afastamento do juiz Carlos Alexandre, invocando, tal como Armando Vara, que houve violação do princípio do juiz natural.
Em causa está o facto de em 2014, ainda na fase de investigação, segundo os arguidos, o processo não ter sido redistribuído eletronicamente a este juiz quando passou a haver a obrigatoriedade de um sorteio eletrónico.
Isso significa que, apesar do sentido da decisão do Conselho Superior agora conhecida, caberá ainda ao juiz Ivo Rosa analisar os argumentos dos arguidos durante a instrução.