O Conselho Superior da Magistratura (CSM) recusou abrir um novo inquérito disciplinar ao juiz Neto de Moura, depois de o jornal Público dar a conhecer, na última segunda-feira, um acórdão do tribunal da Relação do Porto em que o juiz decidiu aliviar a condenação e retirar a pulseira eletrónica a um homem acusado de violência doméstica.
Em declarações ao jornal Expresso, o CMS referiu que se trata de "matéria de âmbito jurisdicional – em que está em causa a decisão de um juiz" e, desta forma, o CMS não tem "competência, por força da Constituição e da Lei para interferir em decisões dos magistrados judiciais".
A mesma publicação cita ainda o artigo 203 da Constituição, de modo a explicar que a Constituição da República Portuguesa define que o poder judicial é independente e que apenas se sujeita a lei, sendo que a independência dos tribunais representa ainda a independência dos titulares destes órgãos.
"O artigo 216.º, n.º 2 da CRP [Constituição da República Portuguesa] determina que ‘os juízes não podem ser responsabilizados pelas suas decisões, salvas as exceções consignadas na lei’. É, por isso, a própria Constituição que salvaguarda a independência dos juízes ao determinar que as suas decisões só possam ser contestadas por via de recurso para tribunal superior e não por qualquer outro meio’”, refere o CMS, citado pelo mesmo jornal.
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