O i já havia avançado que o conselho de ministros ia dar luz verde ao diploma que reconhece aos professores dois anos, nove meses e 18 dias do tempo de serviço congelado – o que representa 30% do total de tempo de serviço que os professores viram congelado, que foi de nove anos, quatro meses e dois dias.
“Foi aprovado o decreto-lei que procede à definição do modelo de recuperação do tempo de serviço dos docentes de carreira dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017. A solução agora aprovada – recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias – permite mitigar os efeitos dos sete anos de congelamento, sem comprometer a sustentabilidade orçamental”, refere uma nota publicada no site da República Portuguesa.
O diploma hoje aprovado prevê as mesmas regras que constavam no decreto-lei que foi chumbado por Marcelo Rebelo de Sousa.
“Os 2 anos, 9 meses e 18 dias serão contabilizados no momento da progressão ao escalão seguinte, o que implica que todos os docentes verão reconhecido esse tempo, em função do normal desenvolvimento da respetiva carreira. Assim, à medida que os docentes progridam ao próximo escalão após a produção de efeitos do presente decreto-lei, ser-lhes-á contabilizado o tempo de serviço a recuperar, pelo que a posição relativa na carreira fica assegurada”, acrescenta a mesma nota.
Apesar de aprovar agora o decreto-lei, o governo arrisca-se a ser forçado a contabilizar aos professores todo o tempo de serviço congelado: nove anos, quatro meses e dois dias.
Todos os partidos – à exceção do PS – já fizeram saber que vão chamar ao parlamento o diploma para que seja discutido e alterado, de forma a que seja considerado aos professores a totalidade do tempo de serviço congelado.
O Bloco de Esquerda e o PCP defendem que devem ser aplicadas aos professores do Continente as mesmas regras que estão em vigor na Madeira e que vão ser adotadas nos Açores a partir de setembro. Caso venha a ser essa a solução aprovada, vão ser considerados os nove anos, quatro meses e dois dias de forma faseada, até 2025.
Já o PSD e o CDS estão a estudar o cenário que contabiliza parte do tempo de serviço para efeitos de progressão. Os anos restantes teriam efeitos para a aposentação sem penalização.
Além do decreto-lei que procede à definição do modelo de recuperação do tempo de serviço dos professores, o conselho de ministros aprovou ainda esta quinta-feira um conjunto de medidas para reforçar as respostas para prevenir e combater a violência contra as mulheres e a violência doméstica.
Segundo a nota partilhada na página da República Portuguesa, o Governo aprovou ainda a proposta de lei que altera a supervisão financeira em Portugal, em linha com o modelo existente a nível europeu e a criação da Agência Espacial Portuguesa, designada "Portugal Space", com sede na Ilha de Santa Maria, nos Açores.
Foi também aprovada uma proposta de lei que estabelece o regime fiscal das entidades organizadoras das finais das competições UEFA Nations League 2019 e UEFA Super Cup 2020, que este ano se realizam em Portugal.