Aeroporto da Madeira está irregular e Câmara reclama impostos

A Câmara de Santa Cruz prepara-se para processar judicialmente os franceses da Vinci, a ANA Madeira e até as Finanças insulares por irregularidades no Aeroporto Internacional Cristiano Ronaldo. Mas a Autoridade Tributária madeirense garante que está tudo conforme.

OAeroporto da Madeira – Cristiano Ronaldo não tem registo matricial, o que constitui uma irregularidade. Além de que, não tendo registo nas Finanças, não lhe pode ser cobrado o Imposto Municipal sobre Imóveis. O caso é complexo e, segundo o SOLapurou, há uma guerra em surdina que já dura há vários anos entre a Câmara Municipal de Santa Cruz e a Autoridade Tributária da região autónoma, que considera que, apesar da exploração privada – da Vinci –, os imóveis onde o aeroporto está instalado são bens de domínio público.

O caso, que já chegou a Bruxelas, continuará agora na Justiça nacional, na sequência de uma ação interposta pela autarquia local. «A autarquia, a par da ação administrativa com o n.º de processo 297/14.9BEFUN, que corre termos no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal (com audiência prévia já designada para o próximo dia 08 de Maio), já encetou várias outras atuações administrativas, nomeadamente, i) dois pedidos de correção oficiosa da omissão pelo Serviço de Finanças, com fundamentação diversa, reiteradamente recusados; ii) pedido de intervenção do presidente da Comissão Europeia (Bruxelas) junto do Governo para que, após a aludida correção, os espaços comerciais e os estacionamentos comecem a pagar o imposto devido ao município», explicou ontem fonte oficial da Câmara de Santa Cruz quando questionada pelo SOL.

A autarquia adiantou ainda que para a análise deste caso é preciso ter em conta que existe um privado com contrato de concessão, ou seja, que a exploração já não é do Estado: «A argumentação explanada por esta autarquia cinge-se ao conceito e requisitos de bens dominiais, ou seja, não basta a titularidade de um bem para que se verifique a dominialidade pretendida. Esta pressupõe, além do uso e da posse, a efetiva superintendência/jurisdição administrativa sobre o bem em questão». 

Segundo a lei, refere a autarquia, a «superintendência […] abrange os poderes de uso, administração, tutela, defesa». Na prática, explicam ao SOL, o Estado não dispõe – no caso concreto do Aeroporto Internacional da Madeira desde a sua privatização (ao Grupo Vinci) – «do poder/dever de auto-tutela, classificado pela doutrina como um ‘ius imperii’ da Administração» e que é «consubstanciado num poder de decisão e de imposição ou execução». 

Quanto à regularidade da concessão à Vinci sem que exista um registo matricial, o município assegura: «Esta matéria – de domínio público, ainda que aeroportuário – encontra-se expressamente prevista na Constituição da República Portuguesa e na Lei, pelo que sempre se observará a hierarquia das fontes, prevalecendo sobre qualquer acordo celebrado, para mais um acordo que visa um único fim: o lucro privado. As normas mencionadas deverão igualmente ser acompanhadas por registos cadastrais, de onde decorram as exatas medidas e destinos». 

Os benefícios municipais podem ser dados, mesmo que a privados, se as autarquias assim o entenderem, mas não terá sido isso a acontecer. Ao SOL, o advogado da autarquia, Miguel Pereira, garantiu: «Nada do aeroporto está inscrito na matriz. O primeiro passo foi mudar isso, sendo o IMI um imposto municipal, o município tinha toda a legitimidade para iniciar o processo. Quanto aos benefícios, o município tem de ser ouvido sobre benefícios a conceder a privados, o que não foi».

De acordo com o presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz, Filipe Sousa, em causa estão à volta de 600 mil euros anuais em IMI que ficam por pagar: «Já para não falar da derrama». «Este é um combate que nós não vamos deixar», assegura, lembrando que o município já está limitado no crescimento urbanístico devido à presença de um espaço aeroportuário: «A partir do momento que passa a haver um negócio privado, não aceitamos que haja esta benesse».

Finanças da Madeira reiteram que não há lugar a impostos 

O Município de Santa Cruz pediu em 2014 o registo matricial dos imóveis na sequência do protocolo entre o Instituto dos Registos e do Notariado e a Direção Geral do Tesouro e Finanças que tinha como objetivo a regularização da situação jurídico registal dos imóveis do Estado. O pedido foi no entanto recusado em agosto de 2014 pelo Chefe de Finanças, que justificou a sua decisão com decretos legislativos regionais – quando a legislação aplicável, segundo a câmara, seria a nacional.

Foi nesse contexto que a Câmara Municipal avançou para um incidente de apreciação da inconstitucionalidade dos decretos regionais e avançou para a justiça, pedindo que as Finanças, a ANAMadeira e a Vinci sejam condenados à prática de ato administrativo legalmente devido, e ilegalmente recusado. O objetivo é conseguir o registo matricial.
Contactado ontem o Ministério das Finanças, fonte oficial reencaminhou quaisquer esclarecimentos para a Autoridade Tributária da Região Autónoma da Madeira, que reiterou não existir na sua análise qualquer irregularidade: «Atendendo a que os imóveis onde está instalado o Aeroporto da Madeira se encontram atualmente classificados como bens do domínio público, atendendo a que os bens do domínio público não integram o conceito fiscal de prédio, por falta do requisito da patrimonialidade (por não serem suscetíveis de apropriação privada), e considerando que apenas o que for considerado prédio para efeitos fiscais pode ser inscrito na matriz, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 1º do Decreto Legislativo Regional nº 22/2000/M, de 01/09, 2º nº 1 e plantas anexas do Decreto Legislativo Regional n.º 25-A/2013/M, de 26/07, 18º do RJPIP, 202º do Código Civil, 2º nº 1 e 12º nº 1 do CIMI, os imóveis supra mencionados são insuscetíveis de inscrição matricial».   

ANA sabe da guerra, mas diz que não é parte dela

Contactada pelo SOL, a ANAAeroportos de Portugal, detida pela Vinci e presidida por José Luís Arnaut, confirmou que existe um problema, assegurando, no entanto, que não tem qualquer responsabilidade. «A ANA tem conhecimento do diferendo entre o Governo Regional da Madeira e a Câmara Municipal de Santa Cruz, ao qual a ANA é totalmente alheia enquanto concessionária do Aeroporto da Madeira», disse ontem fonte oficial.

Defende ainda que cumpre tudo a que está obrigada: «Enquanto concessionária, a ANA afirma o pleno cumprimento das disposições legais decorrentes do contrato de concessão assim como de todas as obrigações fiscais».

Mas afinal um aeroporto pode ou não não estar sem registo? Segundo o advogado Paulo Veiga e Moura, que respondeu em abstrato, a reposta é não. «Parece-me que se está lá um aeroporto tem de haver um artigo matricial, tem de estar registado como um imóvel do Estado. Parece-me óbvio. É caricato termos um aeroporto num não artigo».

Já Paulo Morais, presidente da Frente Cívica, vai mais longe e diz mesmo que esta situação é irregular e deveria dar origem a uma auditoria. «Acho inconcebível que em 2019 ainda haja práticas na administração portuguesa e nos governos nacional e regional que são mais próprias no início do séc. XX. Isto tem de ser clarificado, como ainda será preciso esclarecer como foi possível o negócio da concessão no tempo do Governo Passos Coelho com esta irregularidade, porque sem a documentação adequada, a concessão foi eventualmente irregular», disse, rematando: «Acho, aliás, que se devia fazer uma auditoria ao processo de concessão do aeroporto».