Ex-administradores do Banco de Portugal podem ficar a receber ordenado dois anos após saída

Membros da administração estão obrigados a um período de nojo

Os membros do conselho de administração do Banco de Portugal estão sujeitos ao chamado período de ‘nojo’ após a sua saída, ficando impedidos de trabalhar em empresas que possam gerar situações de conflitos de interesse.

Na sequência desse período que é de dois anos, os ex-administradores daquela entidade reguladora poderão receber até dois terços do seu ordenado, após a cessação de funções no Banco de Portugal.

"Os membros do conselho de administração têm o direito a uma compensação a fixar pela comissão de ética, não podendo exceder dois terços do vencimento mensal que auferiam no conselho de administração", lê-se na proposta de lei do Governo enviada à Assembleia da República.

No documento são elencadas algumas das obrigações ou impedimentos a que ficam obrigados os ex-administradores durante o período de nojo, como o impedimento de desempenhar funções em empresas ou grupos "destinatários dos poderes do Banco" ou "outras entidades públicas ou privadas cujas atribuições ou atividade possam originar situações de conflitos de interesses".